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    As novas regras do Ministério da Justiça para as prisões de pessoas trans

    O Ministério da Justiça tornou pública nesta quarta-feira, 10, uma série de normas para regulamentar a prisão de pessoas transexuais no Brasil. A resolução normativa, assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária da pasta, coloca nas pessoas transexuais o direito de escolher a que prisão irá cumprir sua pena — se a de...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 10.04.2024 10:38 comentários 2
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    O Ministério da Justiça tornou pública nesta quarta-feira, 10, uma série de normas para regulamentar a prisão de pessoas transexuais no Brasil. A resolução normativa, assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária da pasta, coloca nas pessoas transexuais o direito de escolher a que prisão irá cumprir sua pena — se a de gênero masculino ou feminino.

    "O local de privação de liberdade será definido pelo(a) magistrado(a) em decisão fundamentada após questionamento da preferência da pessoa presa, que poderá ocorrer em qualquer momento do processo penal ou da execução da pena, assegurada, ainda, a possibilidade de alteração", indica o artigo 3º do documento legal. O texto diz ainda que a  preferência de local de detenção declarada pela pessoa constará deverá constar na decisão ou na sentença judicial que tratará da questão.

    O sistema de justiça brasileiro considerará esse direito apenas às mulheres e homens transexuais (que se reconhecem como um gênero diverso daquele declarado no momento do nascimento), travestis (pessoas designadas como homem no seu nascimento, mas que se entendem como figuras femininas), pessoas transmasculinas (pessoas que passam por transformação para manter uma aparência e identidade masculinas) e pessoas não-binárias (que não se reconhecem como masculinas ou femininas).

    O texto garante que uma pessoa poderá se autodeclarar trans em frente ao juiz, durante a audiência, garantindo o direito a ter sua opinião sobre qual tipo de prisão será encaminhado para a sua pena — que será definida pelo magistrado.

    Acusados de estupro e outros crimes contra a dignidade sexual não terão acesso às celas e unidades e alas específicas para as populações LGBTQIA+.

    O texto, que atualiza uma norma de 2014, atende a acordos internacionais assinados pelo Brasil, seja na Organização das Nações Unidas (ONU) e na Convenção Americana de Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já vinha decidindo, desde 2011, que tais populações não poderiam ser discriminadas por sua identidade de gênero, que também integra parte do conceito de "igualdade" previsto na Constituição.

    Leia mais em OAntagonista: Casa Branca reafirma apoio à agenda trans após condenação do Papa

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    Comentários (2)

    Amaury G Feitosa

    2024-04-10 17:35:34

    Justiça ... 🥳🥳🥳


    Odete6

    2024-04-10 14:20:56

    Mas que ingenuidade jurídica, né mesmo?! Advinha se os trans femininos escolherão prisões masculinas e os trans masculinos escolherão prisões femininas, adivinhem!!!!! Tem que haver prisões específicas para transgêneros, é óbvio.


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    Comentários (2)

    Amaury G Feitosa

    2024-04-10 17:35:34

    Justiça ... 🥳🥳🥳


    Odete6

    2024-04-10 14:20:56

    Mas que ingenuidade jurídica, né mesmo?! Advinha se os trans femininos escolherão prisões masculinas e os trans masculinos escolherão prisões femininas, adivinhem!!!!! Tem que haver prisões específicas para transgêneros, é óbvio.



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