Crusoé
01.06.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

As acrobacias de Alexandre de Moraes no caso Marielle

O ministro do STF Alexandre de Moraes (foto) enviou um comunicado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, informando a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão, acusado de ter sido um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco. A Câmara agora tem 24 horas para julgar a questão. Ao justificar a consulta, Moraes afirmou...

avatar
Duda Teixeira
4 minutos de leitura 25.03.2024 15:41 comentários 3
As acrobacias de Alexandre de Moraes no caso Marielle
alexandre de moraes (6)
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

O ministro do STF Alexandre de Moraes (foto) enviou um comunicado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, informando a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão, acusado de ter sido um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco. A Câmara agora tem 24 horas para julgar a questão.

Ao justificar a consulta, Moraes afirmou que a prisão foi solicitada "em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa".

Trata-se de uma acrobacia jurídica de Moraes, que já foi usada em outros momentos.

O assassinato de Marielle ocorreu há seis anos. O deputado Chiquinho Brazão está sendo acusado agora de ser mandante do crime. Não existe, portanto, o flagrante delito. Para que isso se configure, é preciso que o criminoso tenha sido pego cometendo o crime ou logo depois.

Outro ponto: nos casos reais de flagrante delito, o mandado de prisão é dispensável. Qualquer um pode prender a pessoa, sem ordem judicial.

O contorcionismo jurídico de Moraes foi uma forma de buscar cumprir com os requisitos da Constituição, segundo a qual um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.

No passado, ministros do STF usaram figuras jurídicas esdrúxulas para justificar prisões em flagrante delito de parlamentares.

Em 2015, o senado petista Delcídio Amaral foi preso a pedido do ministro do STF Teori Zavascki. O magistrado argumentou que Delcídio pertencia a uma organização criminosa. Dessa maneira, o crime teria um caráter permanente, e Delcídio poderia ser preso em flagrante.

"Crime de organização criminosa é a reunião de quatro ou mais pessoas com a finalidade de praticar delitos com penas superiores a quatro anos de reclusão. Nesses casos, é preciso haver divisão de tarefas, subordinação hierárquica. Esse é um crime permanente e inafiançável, que pode permitir a prisão preventiva", diz Ceres Rabelo, especialista em direito penal. "Moraes criou uma espécie de flagrante para poder justificar a prisão de um parlamentar. Um habeas corpus derrubaria isso, até porque é a Câmara que deve julgar se a prisão deve ocorrer ou não."

Uma prisão preventiva poderia ocorrer para evitar a obstrução de Justiça mas, nesse caso, não haveria flagrante de delito. São coisas diferentes.

Em 2021, para prender o deputado federal carioca Daniel Silveira, Moraes argumentou que o flagrante se configuraria porque os vídeos com xingamentos publicados pelo parlamentar continuavam sendo exibidos nas redes sociais, e por isso o crime continuava sendo cometido. A lei, assim, está sempre sendo distorcida para justificar qualquer atitude da Corte.

Outro problema da prisão de Chiquinho Brazão está no foro apropriado.

Apesar de Chiquinho Brazão ser deputado federal (agora, sem partido), ele não deveria estar sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

"Este caso hoje está no STF porque havia a suspeita do envolvimento de personagens com foro por prerrogativa de função. Porém, até hoje isso não se confirmou. Dos envolvidos conhecidos até agora, nenhum tem foro por prerrogativa de função. Chiquinho Brazão, na época do crime, era vereador no Rio de Janeiro. Ele não tinha foro há seis anos", diz Rafael Paiva, advogado e professor de direito penal, processo penal e Lei Maria da Penha.

De acordo com o STF, só podem ser julgados nessa Corte as pessoas que cometeram crimes durante o exercício do mandato do parlamentar. "Como Chiquinho Brazão não era deputado federal na época do crime, não haveria foro por prerrogativa de função no STF", diz Paiva. "No caso do seu irmão, Domingos Brazão, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, então a competência seria do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, e não do STF."

Diários

Abelardo de la Espriella, o "Tigre" favorito na Colômbia

Duda Teixeira Visualizar

Nvidia entra nos laptops

José Inácio Pilar Visualizar

Realtime dá fôlego para Caiado

Duda Teixeira Visualizar

Realtime aponta o pré-candidato mais identificado como terceira via

Redação Crusoé Visualizar

Crusoé nº 422: Vassalagem diplomática

Redação Crusoé Visualizar

Lula faz terrorismo com Pix

Duda Teixeira Visualizar

Mais Lidas

A jogada errática de Lula ao indicar – de novo – Messias ao STF

A jogada errática de Lula ao indicar – de novo – Messias ao STF

Visualizar notícia
A primeira pesquisa de Aécio como pré-candidato a presidente

A primeira pesquisa de Aécio como pré-candidato a presidente

Visualizar notícia
Crusoé nº 422: Vassalagem diplomática

Crusoé nº 422: Vassalagem diplomática

Visualizar notícia
Lula faz terrorismo com Pix

Lula faz terrorismo com Pix

Visualizar notícia
Lula perdeu o controle

Lula perdeu o controle

Visualizar notícia
O populismo da PEC 6x1

O populismo da PEC 6x1

Visualizar notícia
O que muda para os CDBs com as novas regras do FGC

O que muda para os CDBs com as novas regras do FGC

Visualizar notícia
O último voo dos tucanos

O último voo dos tucanos

Visualizar notícia
Reação de Lula tem desinformação e admissão incômoda

Reação de Lula tem desinformação e admissão incômoda

Visualizar notícia
Realtime aponta o pré-candidato mais identificado como terceira via

Realtime aponta o pré-candidato mais identificado como terceira via

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Alexandre de Moraes

Constituição

Judiciário

Marielle Franco

STF

< Notícia Anterior

Após ONU aprovar cessar-fogo, Netanyahu entra em crise com Biden

25.03.2024 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Antes de receber Bolsonaro em embaixada, Orban saudou "patriota honesto"

25.03.2024 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
author

Duda Teixeira

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (3)

Amaury G Feitosa

2024-03-26 15:26:21

O ministro Celso de Melo de forma contundente em entrevista mostrou o caráter ditatorial do sinistro Alexandre mas também mostrou a omissão e submissão dos demais ministros do STF que assistem passivos a tantos desmandos ... O prof. Ives Gandra maior jurista do país fez o mesmo E na MINHA OPINIÃO que ainda tenho coragem de exarar a irresponsabilidade dos apodrecidos poderes deste lixo que dizem república levarão o país dividido a um fatal banho de sangue ... e quem sobreviver chorará !!!


Marcio de LIma Coimbra

2024-03-25 20:51:10

O STF como um todo e AM em particular, estão deixando farto material para que sejam julgados pelo menos pela história. Creio que não deixarão imagem positiva.


Magda

2024-03-25 20:31:23

E o que vc, Duda, sugere que se faça, soltem o homem pra ele continuar cometendo crimes até acharem um tribunal que seja o certo pra julgá-lo? Gosto muitíssimo do seu trabalho, mas esse vc poderia ter deixado de lado. Continuei sem saber quem deve julgar o deputado criminoso. Vc têm cada uma!


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (3)

Amaury G Feitosa

2024-03-26 15:26:21

O ministro Celso de Melo de forma contundente em entrevista mostrou o caráter ditatorial do sinistro Alexandre mas também mostrou a omissão e submissão dos demais ministros do STF que assistem passivos a tantos desmandos ... O prof. Ives Gandra maior jurista do país fez o mesmo E na MINHA OPINIÃO que ainda tenho coragem de exarar a irresponsabilidade dos apodrecidos poderes deste lixo que dizem república levarão o país dividido a um fatal banho de sangue ... e quem sobreviver chorará !!!


Marcio de LIma Coimbra

2024-03-25 20:51:10

O STF como um todo e AM em particular, estão deixando farto material para que sejam julgados pelo menos pela história. Creio que não deixarão imagem positiva.


Magda

2024-03-25 20:31:23

E o que vc, Duda, sugere que se faça, soltem o homem pra ele continuar cometendo crimes até acharem um tribunal que seja o certo pra julgá-lo? Gosto muitíssimo do seu trabalho, mas esse vc poderia ter deixado de lado. Continuei sem saber quem deve julgar o deputado criminoso. Vc têm cada uma!



Notícias relacionadas

Abelardo de la Espriella, o "Tigre" favorito na Colômbia

Abelardo de la Espriella, o "Tigre" favorito na Colômbia

Duda Teixeira
01.06.2026 12:22 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Nvidia entra nos laptops

Nvidia entra nos laptops

José Inácio Pilar
01.06.2026 10:50 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Realtime dá fôlego para Caiado

Realtime dá fôlego para Caiado

Duda Teixeira
01.06.2026 10:46 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Realtime aponta o pré-candidato mais identificado como terceira via

Realtime aponta o pré-candidato mais identificado como terceira via

Redação Crusoé
01.06.2026 08:37 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso