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    Aras: governadores podem determinar vacinação obrigatória contra a Covid-19

    O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), avaliou, em manifestação entregue ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 25, que governadores têm autonomia para determinar a vacinação obrigatória da população contra o novo coronavírus.  O parecer de Aras deu-se em uma ação direta de inconstitucionalidade em que o PDT pede que o Supremo reconheça que compete...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 25.11.2020 17:31 comentários 10
    Augusto Aras
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    O procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), avaliou, em manifestação entregue ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 25, que governadores têm autonomia para determinar a vacinação obrigatória da população contra o novo coronavírus. 

    O parecer de Aras deu-se em uma ação direta de inconstitucionalidade em que o PDT pede que o Supremo reconheça que compete aos estados e municípios, além da União, determinar a realização compulsória de imunização e outras medidas profiláticas no combate à pandemia. O processo tramita sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    Conforme o entendimento do PGR, a ordem pode partir dos gestores estaduais em dois cenários: quando os critérios técnicos e científicos adotados pelo Ministério da Saúde para a dispensa da obrigatoriedade da vacinação não corresponderem à realidade local ou no caso de “manifesta inação” da pasta.

    No documento, Aras anotou que é necessário encontrar o “equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19”. “Há de ser observado o pacto federativo e as particularidades inerentes ao regime de repartição de competências no contexto”, completou.

    Para o procurador-geral da República, entretanto, o mesmo não serve para prefeitos. “Da diretriz constitucional de municipalização da prestação dos serviços de saúde, de forma a assegurar o atendimento básico, dessa competência material (competência para atividades concretas) não resulta a possibilidade de os municípios disporem sobre tema que reclama tratamento linear, seja em âmbito nacional ou regional”.

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    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Andre

    2020-11-28 18:41:05

    Que já teve covid 19 pega novamente? Se sim, para que Vacinar se a imunidade não é duradoura? De quanto em quanto tempo tem que repetir a vacina se a imunidade não é duradoura ? Se é duradoura a imunidade por que obrigar quem já tem anticorpos (já teve covid 19) a ser vacinado? Serei obrigado a tomar uma vacina com 50% de eficiência (Sinovac) ou poderei optar por outra com 90% de eficacia?


    Ana

    2020-11-26 19:20:32

    Aras tirou o cú do Bolsonaro da reta! Ôôô gente que não presta.


    Sônia

    2020-11-26 18:42:56

    podem não! no meu corpo eu sou a dona!


    José

    2020-11-26 16:25:55

    Ahahahah vamos ver


    Tania

    2020-11-26 15:38:22

    Depois que estes ditadores do STF e PGR entrarem na fila para se vacinarem eu pensarei se vou tomar a vacina. E quem já teve covid como será? talvez será utilizado os caminhões refrigerados que Covas arrumou para guardar os mortos da Covid agora guarda os mortos contaminados novamente pela vacina


    TONI FERREIRA

    2020-11-26 10:17:13

    Pela Constituição Federal, cujos artigos 23 e 24 tratam respectivamente das competências de Estados e Municípios, esses entes federados podem legislar sobre saúde e assuntos de interesse locais. O atual Governo, por sua vez, sancionou a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que trata da obrigatoriedade da vacinação. A verdade é o Presidente da República quer impor contra a própria lei que sancionou a sua concepção sobre ciência e o clamor irresponsável de seus apoiadores, postiços ou não.


    Brasilino

    2020-11-26 09:53:23

    Lei n° 13.979/20. Desculpas, não tinha visto ainda.


    Brasilino

    2020-11-26 09:47:01

    Para esse PGR o Brasil já não é mais um estado de direito, onde "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei". E qual é a lei que obriga as pessoas a se submeterem a isso? Desconheço.


    Aguia

    2020-11-26 07:58:03

    Aras Bichuerba ou Qua? Qua qua qua.


    Odete6

    2020-11-26 00:25:53

    A prioridade é sempre o coletivo, é preciso pensar na segurança da sociedade. Correto. Mas.... partindo desse tipinho, propriedade do dono dele, é de desconfiar.... tá esquisito.... aí tem e não é ""amor" ao POVO BRASILEIRO"...... 🤔🤔🤔 .... tá muiiiito estranho....


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    Comentários (10)

    Andre

    2020-11-28 18:41:05

    Que já teve covid 19 pega novamente? Se sim, para que Vacinar se a imunidade não é duradoura? De quanto em quanto tempo tem que repetir a vacina se a imunidade não é duradoura ? Se é duradoura a imunidade por que obrigar quem já tem anticorpos (já teve covid 19) a ser vacinado? Serei obrigado a tomar uma vacina com 50% de eficiência (Sinovac) ou poderei optar por outra com 90% de eficacia?


    Ana

    2020-11-26 19:20:32

    Aras tirou o cú do Bolsonaro da reta! Ôôô gente que não presta.


    Sônia

    2020-11-26 18:42:56

    podem não! no meu corpo eu sou a dona!


    José

    2020-11-26 16:25:55

    Ahahahah vamos ver


    Tania

    2020-11-26 15:38:22

    Depois que estes ditadores do STF e PGR entrarem na fila para se vacinarem eu pensarei se vou tomar a vacina. E quem já teve covid como será? talvez será utilizado os caminhões refrigerados que Covas arrumou para guardar os mortos da Covid agora guarda os mortos contaminados novamente pela vacina


    TONI FERREIRA

    2020-11-26 10:17:13

    Pela Constituição Federal, cujos artigos 23 e 24 tratam respectivamente das competências de Estados e Municípios, esses entes federados podem legislar sobre saúde e assuntos de interesse locais. O atual Governo, por sua vez, sancionou a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que trata da obrigatoriedade da vacinação. A verdade é o Presidente da República quer impor contra a própria lei que sancionou a sua concepção sobre ciência e o clamor irresponsável de seus apoiadores, postiços ou não.


    Brasilino

    2020-11-26 09:53:23

    Lei n° 13.979/20. Desculpas, não tinha visto ainda.


    Brasilino

    2020-11-26 09:47:01

    Para esse PGR o Brasil já não é mais um estado de direito, onde "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei". E qual é a lei que obriga as pessoas a se submeterem a isso? Desconheço.


    Aguia

    2020-11-26 07:58:03

    Aras Bichuerba ou Qua? Qua qua qua.


    Odete6

    2020-11-26 00:25:53

    A prioridade é sempre o coletivo, é preciso pensar na segurança da sociedade. Correto. Mas.... partindo desse tipinho, propriedade do dono dele, é de desconfiar.... tá esquisito.... aí tem e não é ""amor" ao POVO BRASILEIRO"...... 🤔🤔🤔 .... tá muiiiito estranho....



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