Agencia Brasil

Ao limitar férias de servidores a 30 dias, governo manda recado ao Judiciário

03.09.20 16:32

A proposta de emenda à Constituição da reforma administrativa apresentada nesta quinta-feira, 3, proíbe expressamente a concessão de férias com períodos superiores a 30 dias e veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição. Mas, no Executivo, essas medidas não têm nenhum efeito prático: segundo o Ministério da Economia, não há carreiras do governo federal que tenham direito a mais de 30 dias de férias, nem cargos cujos ocupantes sejam passíveis de punição com aposentadoria compulsória.

A inclusão desses dispositivos na PEC foi vista como uma forma de constranger o Judiciário e o Ministério Público a acabarem com privilégios de magistrados, procuradores e promotores. Nessas carreiras, os membros têm direito a 60 dias de férias anuais – recentemente, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, liberou a venda de um terço das férias.

“A inclusão desses dispositivos foi uma forma elegante de dizer ao Judiciário que é preciso acabar com essas regalias”, analisa o presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, Thiago Mitraud, do Partido Novo.

Ao explicar por que magistrados, promotores, procuradores e parlamentares ficaram de fora da PEC da reforma administrativa, o secretário especial adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, disse que o Judiciário e o Legislativo terão que enviar suas próprias propostas, ou o Congresso poderá ampliar o alcance do texto do governo. “A reforma não se estende aos membros de outros poderes, pois o chefe do poder Executivo não pode propor normas de organizações de outros poderes. Magistrados e parlamentares não estão no escopo da proposta”, argumentou Gleisson.

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