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Alexandre de Moraes impede Bolsonaro de suspender quarentena nos estados

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes (foto) proibiu nesta quarta-feira, 8, que o presidente Jair Bolsonaro revogue as determinações de isolamento social e quarentena estabelecidas por estados e municípios em todo o pais. A decisão atende em parte um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em ação na qual a...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 08.04.2020 20:56 comentários 10
Alexandre de Moraes impede Bolsonaro de suspender quarentena nos estados
Alexandre de Moraes
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes (foto) proibiu nesta quarta-feira, 8, que o presidente Jair Bolsonaro revogue as determinações de isolamento social e quarentena estabelecidas por estados e municípios em todo o pais.

A decisão atende em parte um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em ação na qual a entidade pede que o STF obrigue o presidente a seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) de isolamento social para o combate ao coronavírus.

"Não compete ao poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades
de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de
pessoas", afirmou o ministro na decisão, lembrando que essas iniciativas estão entre as recomendadas pela OMS.

O magistrado assegurou a estados e municípios "a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; independente de superveniência de ato federal em sentido contrário".

O ministro também acatou em parte argumentos da Advocacia-Geral da União ao entender que não cabe ao Judiciário determinar ao presidente da República que adote medidas específicas de combate ao vírus.

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Comentários (10)

Enio

2020-04-10 01:34:20

Esse cara rasgou a Constituição Federal. Compete à União legislar sobre saúde pública; não aos Estados e Municípios. Enquanto não mandarem o Jeep com um soldado e um cabo lá, eles vão continuar agindo como ditadores .


Hildemario

2020-04-09 20:48:19

Vamos passar a faixa presidencial ao STF parcela governar o país. Acho que o povo elegeu um presidente pra conduzir a Nação. A Oms não revoga a carta mágna da nossa Nação.


Marco

2020-04-09 15:46:57

Olha não sou estudioso no assunto, então pergunto: Qdo um país pobre igual ao Brasil perde uns 3 ou 4 p.p.% do seu PIB, qto isso impacta na violência e suas consequências???


Silvano

2020-04-09 15:27:33

STF e OAB....câncer maligno


ARTHUR

2020-04-09 15:18:38

Se os Estados não estão submetidos a um decreto da União, logo os município também não estão submetidos a um decreto do Estado. Por que os promotores públicos do RS emitiram um documento constrangendo os prefeitos a se submeterem as decisões do Estado ?


Marilyn

2020-04-09 13:19:45

Aí, Xande, mandou bem! Por isso aquela música fala que é dos carecas que elas gostam mais! Um beijo com batom vermelho na sua lustrosa!


Silvio

2020-04-09 13:16:50

Tudo na previsão. O ministro do PCC , digo do STF confirmou que as responsabilidades serão dos fascistas kkkk dos governadores e prefeitos idiotas e holofóticos. A OAB ativista ajudou o Governo Federal por ser chefiada por um ativista idiota ou pseudo advogado


Quiet

2020-04-09 12:35:01

Ué, não era para seguir a OMS? Essa mesma que está dirigindo todos ao precipício?


Maurizio

2020-04-09 12:03:09

Só nesta terrinha é possível manter um STF com esses elementos. E os senadores só no blá blá blá.


Luiz

2020-04-09 11:35:05

O pessoal da Receita Federal, INPS, Ministério do Trabalho, Meio Ambiente e outros órgãos como o BB e CEF que funcionam em municípios também terão que deixar de atender e o Presidente não poderá abrir para funcionamento? Alguém explica aí.


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Comentários (10)

Enio

2020-04-10 01:34:20

Esse cara rasgou a Constituição Federal. Compete à União legislar sobre saúde pública; não aos Estados e Municípios. Enquanto não mandarem o Jeep com um soldado e um cabo lá, eles vão continuar agindo como ditadores .


Hildemario

2020-04-09 20:48:19

Vamos passar a faixa presidencial ao STF parcela governar o país. Acho que o povo elegeu um presidente pra conduzir a Nação. A Oms não revoga a carta mágna da nossa Nação.


Marco

2020-04-09 15:46:57

Olha não sou estudioso no assunto, então pergunto: Qdo um país pobre igual ao Brasil perde uns 3 ou 4 p.p.% do seu PIB, qto isso impacta na violência e suas consequências???


Silvano

2020-04-09 15:27:33

STF e OAB....câncer maligno


ARTHUR

2020-04-09 15:18:38

Se os Estados não estão submetidos a um decreto da União, logo os município também não estão submetidos a um decreto do Estado. Por que os promotores públicos do RS emitiram um documento constrangendo os prefeitos a se submeterem as decisões do Estado ?


Marilyn

2020-04-09 13:19:45

Aí, Xande, mandou bem! Por isso aquela música fala que é dos carecas que elas gostam mais! Um beijo com batom vermelho na sua lustrosa!


Silvio

2020-04-09 13:16:50

Tudo na previsão. O ministro do PCC , digo do STF confirmou que as responsabilidades serão dos fascistas kkkk dos governadores e prefeitos idiotas e holofóticos. A OAB ativista ajudou o Governo Federal por ser chefiada por um ativista idiota ou pseudo advogado


Quiet

2020-04-09 12:35:01

Ué, não era para seguir a OMS? Essa mesma que está dirigindo todos ao precipício?


Maurizio

2020-04-09 12:03:09

Só nesta terrinha é possível manter um STF com esses elementos. E os senadores só no blá blá blá.


Luiz

2020-04-09 11:35:05

O pessoal da Receita Federal, INPS, Ministério do Trabalho, Meio Ambiente e outros órgãos como o BB e CEF que funcionam em municípios também terão que deixar de atender e o Presidente não poderá abrir para funcionamento? Alguém explica aí.



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