Leopoldo Silva/Agência SenadoFachada TCU

A ofensiva contra o recesso de 30 dias do TCU

12.12.21 14:07

Advogados de vários estados recorreram à Justiça para questionar um privilégio exclusivo de autoridades e servidores do Tribunal de Contas da União: o recesso de fim de ano de 30 dias. A medida permite que, na prática, ministros  e procuradores de contas tenham 90 dias anuais de folga e que os servidores desfrutem de 60 dias remunerados sem trabalhar. A folha de pagamento do TCU custa mensalmente 118 milhões de reais.

Na iniciativa privada, trabalhadores têm direito a folga apenas no feriado de Natal e de réveillon – algumas empresas organizam escalas ou dão férias coletivas. No Executivo, os funcionários públicos terão direito a cinco dias de recesso neste ano, de 20 a 24 de dezembro ou de 27 a 31 de dezembro. Nem mesmo no Judiciário, conhecido pelas generosas benesses, a regalia é tão grande: magistrados e servidores de tribunais costumam usufruir do recesso forense de duas semanas.

Já no Tribunal de Contas da União, o recesso neste ano será de 17 de dezembro a 16 de janeiro. As unidades da corte mantêm em esquema de plantão a quantidade necessária de pessoas apenas para cumprir atividades consideradas essenciais. Quem trabalhar entre dezembro até meados de janeiro, entretanto, terá direito a um mês de folga. A única exigência é que o afastamento ocorra até o fim de outubro do ano que vem.

“Percebe-se facilmente que tal medida tem autêntico e inafastável natureza de férias coletivas , nada obstante não prejudiquem as férias individuais dos servidores”, argumenta a advogada Rebeca Almeida de Oliveira Pereira, que entrou com uma ação popular contra a regalia do recesso de 30 dias. A Justiça Federal não viu nenhum “prejuízo concreto” na concessão da folga e rejeitou a ação.

Além do TCU, os tribunais de contas do Distrito Federal e de Mato Grosso também dão recesso de 30 dias a seus integrantes. Um grupo de advogados mato-grossenses também questiona a benesse e pediu à Ordem dos Advogados do Brasil que ajuíze ações diretas de inconstitucionalidade para questionar a regalia.

“Trata-se de autêntica vantagem pecuniária, paga pelos cofres públicos, na forma de dias a serem gozados sem exercício, com gritantes reflexos e prejuízos financeiros ao estado, no caso, ao contribuinte, que somos todos nós”, argumenta a advogada Elda Mariza Valim Fim, do Observatório Social de Mato Grosso.

Pelas regras, o recesso do TCU, que é previsto por uma lei de 1992, não deveria ocasionar a paralisação dos trabalhos institucionais. Mas um levantamento realizado pelos advogados que acionaram a Justiça mostra que, nos últimos dois períodos de folga natalina de um mês, o tribunal praticamente suspendeu suas atividades.

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