Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Novo regulamento muda completamente a pausa para o almoço no seu emprego

Por Gabriela Santos
21/08/2025
Em Geral
0
Reprodução: Freepik

Reprodução: Freepik

Para os trabalhadores, o horário de dar uma pausa para comer é fundamental e obrigatório. Diante da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as pessoas ainda podem ter dúvidas.

Servindo também como um momento de descanso, o intervalo para se alimentar pode ser usado por pessoas que atuam em home office, quando elas aproveitam com a família.

O não cumprimento da pausa do almoço pode se transformar em danos à saúde, causar acidentes e impactar a produtividade do trabalhador.

Recomendado para você

  • Apple credores gigante varejista entrouApple é um dos credores de gigante varejista que entrou com pedido de recuperação judicial
  • Saiba quanto custará aos brasileiros a compra e a entrega de produtos vindos do Paraguai
  • Saiba pedir nova carteira identidadeSaiba como pedir nova carteira de identidade sem sair de casa
  • Flamengo denuncia rival por dívida e cobra atitude de órgão regulador do fair play financeiro brasileiro

A necessidade do intervalo

O momento do almoço no emprego serve para dar algum tempo ao trabalhador para descansar, quando ele pode se sentir esgotado física e mentalmente. Segundo o artigo 71: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Pensando nisso, mesmo que uma pessoa esteja em contrato temporário, atuando por mais de 6 horas, ela deve ter de uma a duas horas de pausa para o almoço no emprego. Ainda sobre isso, pode depender de cada carga horária, sendo necessário compreender e seguir aquilo que foi acordado.

Aqueles que atuam por 6 horas, como estagiários, por exemplo, podem ter uma pausa de 15 minutos, o que também é visto em modelos de contração curtos. Com uma nova medida de 2017, a Lei 13.467/17, o trabalhador pode reduzir seu intervalo para 30 minutos, desde que seja definido com o contratante.

No emprego, se a pausa do trabalhador for retirada em partes, ele pode receber uma indenização de pelo menos 50% do que não lhe foi proporcionado. Existe uma questão que gera questionamentos, se é possível ou não sair no momento de pausa do almoço. Por isso, pode se afastar das atividades por esse momento.

Em muitos empregos, é possível ver que existem horários e escalas definidos, que são de lugares que atuam com comércio ou atendimento. Organizando, dá tempo para cada um usar seu tempo como escolher, comendo, indo para outro lugar e descansando antes de voltar às atividades.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

Próximo post
Como funciona o modelo de aluguel grátis para inquilinos e donos

Como funciona o modelo de aluguel grátis para inquilinos e donos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Apple credores gigante varejista entrou

Apple é um dos credores de gigante varejista que entrou com pedido de recuperação judicial

19/08/2026
Foto: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

Saiba quanto custará aos brasileiros a compra e a entrega de produtos vindos do Paraguai

19/08/2026
Saiba pedir nova carteira identidade

Saiba como pedir nova carteira de identidade sem sair de casa

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.