Um motorista de Palmas devolveu, no mesmo dia, R$ 131.870.227 que havia recebido por engano em sua conta bancária.
Agora, move uma ação contra o Banco Bradesco na qual pede R$ 13.187.022 como recompensa e R$ 150 mil por danos morais.
Antônio Pereira do Nascimento é cliente da instituição há mais de 25 anos, e fundamenta o pedido no artigo 1.234 do Código Civil, que garante recompensa não inferior a 5% do valor para quem devolve bem alheio.
Depois de ver o saldo milionário aparecer na conta, ele decidiu devolver o dinheiro no mesmo dia.
Durante o breve período em que a quantia permaneceu creditada, sua conta foi transferida para a categoria VIP.
Ele recebeu cobranças de tarifas e encargos e afirma ter sofrido pressão psicológica do gerente. Antônio usa esses fatos para reforçar o pedido de indenização por danos morais.
Motorista recebe valor indevido, devolve a quantia e entra na justiça pedindo indenização milionária
Antônio é casado, pai de quatro filhos e avô de 14 netos. Mora em casa simples na região norte de Palmas e trabalha como motorista, sem renda fixa.
Quando o saldo extraordinário apareceu em sua conta, ele ficou assustado, pois, segundo ele, nunca havia visto uma quantia daquela em sua vida.
A história ganhou repercussão nacional ao ser apresentada no quadro “Acredite Em Quem Quiser” do programa Domingão, exibido na TV Globo em agosto de 2023.
No programa, apresentado por Luciano Huck, pessoas de todo o Brasil contam histórias curiosas, e artistas precisam descobrir quem diz a verdade.
Quando viu o saldo milionário, Antônio ficou assustado, mas certo de que o dinheiro não lhe pertencia.
Em entrevista ao g1, ele disse que nunca havia visto uma quantia daquele tamanho e que decidiu devolvê-la imediatamente, porque não pensou em fazer maldade e se considera uma pessoa honesta.
O processo e a recompensa prevista em lei
Antônio entrou com a ação contra o Banco Bradesco em 2024.
O artigo 1.234 do Código Civil estabelece que quem devolve coisa alheia perdida tem direito a recompensa não inferior a 5%.
O cálculo considera o esforço realizado, a probabilidade de o proprietário encontrar o bem sem ajuda e a situação econômica das partes envolvidas.
Há, porém, debate jurídico sobre se depósitos bancários feitos por engano se enquadram como “coisa perdida”.
O artigo 876 do mesmo código determina que quem recebe algo que não lhe era devido tem obrigação de restituir.
Se aplicado ao valor de R$ 131.870.227, o percentual mínimo resultaria em aproximadamente R$ 6,59 milhões.
A 6ª Vara Cível de Palmas dispensou as testemunhas em março de 2026 por considerar suficientes as provas já reunidas.
A defesa tentou reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) por meio de agravo de instrumento, mas o tribunal não conheceu do agravo.
O processo segue tramitando sem depoimentos e ainda não tem data definida para julgamento dos pedidos.
O Banco Bradesco informou que não comentará sobre o caso.
Se receber a recompensa ou a indenização, Antônio pretende reformar a casa e comprar uma van nova para trabalhar.
Ele afirma que poderia ter feito essas aquisições com o dinheiro que recebeu, mas escolheu devolvê-lo.








