Um orçamento de R$ 350 para trocar pneus terminou em uma cobrança de R$ 11,7 mil, quase 33 vezes mais caro que o valor inicial. O caso, ocorrido em um centro automotivo de São Vicente, no litoral de São Paulo, resultou na condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), depois que uma cliente denunciou ter sido cobrada por diversos serviços que não havia autorizado.
Cobrança inflada
Segundo o Ministério Público, o veículo foi desmontado antes da autorização da proprietária, que só depois foi informada sobre supostos problemas estruturais e pressionada a aprovar novos serviços.
Um exemplo citado no processo foi o alinhamento de chassi, cobrado em cinco parcelas de R$ 819, total de R$ 4.095, por um serviço que costuma custar entre R$ 150 e R$ 400 em oficinas da região.
O reparo de uma roda também chegou a R$ 900, enquanto o valor de uma peça nova variava entre R$ 350 e R$ 750 nos estabelecimentos consultados pela Promotoria.
Um padrão de atuação, segundo o Ministério Público
A investigação reuniu outras denúncias parecidas e identificou práticas como venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas vendidas como novas, negativa de garantia e recusa em reparar danos causados durante os próprios atendimentos.
Na sentença, o juiz classificou a conduta das empresas como de “caráter predatório”.
Além do pagamento de R$ 100 mil, a Justiça determinou que as empresas passem a apresentar orçamento detalhado antes de qualquer serviço, obtenham autorização expressa do cliente para cada reparo, mantenham canal de atendimento pós-venda, publiquem a decisão judicial em seus canais oficiais por dois anos e promovam treinamentos anuais sobre direitos do consumidor durante cinco anos.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas gera multa adicional de R$ 10 mil.
A decisão ainda pode ser contestada
A defesa das empresas pode recorrer da sentença em instâncias superiores. Até a publicação desta reportagem, a Rede Muniz não havia se manifestado publicamente sobre a condenação.







