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Governo comunica revendas e proíbe a venda e entrega de gás de cozinha

Por Jeferson da Rosa
24/08/2026
Em Geral
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Comunica revendas proíbe venda entrega

Governo comunica revendas e proíbe a venda e entrega de gás de cozinha - Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

Uma nova cláusula da Convenção Coletiva 2026/2027 do setor de gás capixaba passa a barrar as entregas de botijões em domicílio aos domingos, vedando que empresas escalem funcionários para esse tipo de serviço externo no dia.

Representantes dos trabalhadores, reunidos no Sitramico/ES, e o sindicato patronal do comércio varejista de GLP capixaba fecharam o acordo. 

As regras valem por um ano apenas no estado do Espírito Santo, com início em agosto de 2026 e término em julho de 2027.

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Proibição de entrega de gás de cozinha aos domingos

As revendas de gás podem abrir aos domingos, mas o atendimento deve ser exclusivamente presencial: o consumidor compra o botijão diretamente no estabelecimento, e um funcionário designado o atende na portaria da empresa.

A entrega em casa também é proibida, inclusive para pedidos feitos por aplicativos ou plataformas digitais. 

Aos domingos, a empresa não pode usar empregados, autônomos, freelancers ou terceiros para realizar entregas.

A empresa que descumprir a regra paga multa equivalente ao salário do empregado envolvido, por trabalhador e por domingo com entrega irregular. 

Metade do valor vai para o funcionário prejudicado, e a outra metade, para o Sitramico/ES.

Mesmo com a vigência marcada para 1º de agosto, as empresas ganham um prazo de 90 dias corridos para se ajustar às exigências, o que empurra a adaptação obrigatória para até o final de outubro de 2026.

Reajustes salariais e benefícios

Os trabalhadores do setor recebem reajuste salarial de 8,36%. 

O acordo define novos pisos para secretárias, entregadores de até 336 quilos e recepcionistas, conforme a função exercida. 

Ajudantes passam a ganhar R$ 1.997,61 mais 30% de adicional de periculosidade, totalizando R$ 2.596,90.

Conferentes de depósito recebem R$ 2.682,90 com o adicional, e entregadores automotivos ganham entre R$ 2.803,42, para veículos de até cinco toneladas, e R$ 3.848,24, para motoristas de carreta. 

Os valores já incluem os 30% de periculosidade.

A Convenção prevê auxílio-alimentação de R$ 32 por dia, limitado a 26 dias. O benefício pode chegar a R$ 832 ao mês. 

Também inclui cesta natalina mínima de R$ 310 para os trabalhadores do setor de revenda de gás liquefeito de petróleo.

A Convenção também prevê plano de saúde ambulatorial compartilhado com as empresas, plano odontológico gratuito, seguro de vida e desjejum fornecido antes da jornada. 

Nas horas extras, o adicional é de 60% nas duas primeiras e 100% nas seguintes. Domingos e feriados pagam 120% acima do valor normal.

O documento proíbe banco de horas e exige intervalo de 11 horas após o trabalho extraordinário. 

Gestantes não podem fazer horas extras após a constatação da gravidez, e a estabilidade da trabalhadora se estende por 60 dias além das garantias legais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão

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