Mateus Martins Cruvinel, de 23 anos, entregador de comida, viu o próprio pedido de auxílio por incapacidade temporária ser negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Passos, em Minas Gerais, por um motivo que ele descreve como “inacreditável”: o sistema do instituto apontava que ele estaria preso.
Em recuperação de uma cirurgia, Mateus solicitou o benefício por incapacidade temporária, apresentando a documentação médica necessária. No entanto, o pedido foi indeferido automaticamente pelo sistema, que registrou a informação de que o segurado “estava recluso na data da incapacidade para o trabalho”.
No entanto, Mateus nunca foi preso e não há qualquer registro de detenção em seu nome. O erro, segundo ele, comprometeu o processo de forma automática, sem que o caso passasse por perícia médica ou análise documental.
Susto e falta de renda
De acordo com o entregador, o maior problema disso não foi a rejeição em si, mas o susto. Segundo Mateus, ele passou a acreditar que havia algum mandado de prisão em seu nome e que a polícia iria à sua casa para prendê-lo.
“Pensei que já poderia ter uma polícia na minha casa para me pegar, para me levar preso, sendo que eu nunca devi nada para a Justiça”, relatou o entregador.
Além disso, sendo entregador autônomo, a rejeição do INSS pode fazer com que ele fique pelo menos um mês sem renda, o que aumenta a dificuldade para pagar as despesas da casa, da família e até os medicamentos.
Erro no sistema
Para especialistas, o caso se encaixa em um padrão já documentado de falhas no sistema do INSS, em que a opção “Sim” é marcada equivocadamente no campo de reclusão do formulário, gerando o indeferimento automático do benefício.
Em situações semelhantes, o próprio instituto já reconheceu que “realmente aconteceu o equívoco” e que “provavelmente a opção ‘Sim’ foi marcada no questionamento sobre prisão”.
Sem a informação correta, o INSS não agendou perícia nem analisou os laudos médicos apresentados por Mateus. O benefício foi negado sob o argumento de que, por estar “preso em regime fechado”, o segurado não preenchia os requisitos.
O que fazer nesses casos?
Segundo especialistas em direito previdenciário, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias. Em casos já analisados pelo órgão, a negativa por “ausência de incapacidade” foi considerada inadequada sem a realização da avaliação médica.
O segurado também pode buscar a via judicial, caso o recurso administrativo não seja suficiente.








