Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Você pode ser despejado da sua própria casa sem saber como

Por Gabriela Santos
17/07/2025
Em Geral
0
Reprodução: Agência Brasil (Tânia Rêgo)

Reprodução: Agência Brasil (Tânia Rêgo)

Deixar de pagar o IPTU pode resultar em sérias consequências. Cobrado anualmente, o imposto vem das prefeituras. Parecendo uma dívida simples, com o tempo isso pode levar à perda da casa.

Gerando um processo judicial, é possível ser despejado do próprio imóvel por inadimplência do tributo obrigatório.

A cobrança do IPTU conta com etapas bem definidas. Nos primeiros 90 dias após o vencimento, a prefeitura envia avisos por correspondência ou telefone.

Recomendado para você

  • OMS define prazo para encerramento do combate ao ebola na República Democrática do Congo
  • Nova atualização chatgpt vem ferramentasNova atualização do ChatGPT vem com ferramentas de controle para uso de adolescentes
  • Emissora prepara maior cobertura de Copa do Mundo da história em 2027
  • Investigação revela que óculos inteligentes potencializam o assédio nas ruas

Os riscos

Sem quitar a dívida, o nome do devedor pode ser negativado em órgãos como SPC e Serasa. Em seguida, acontece o protesto da dívida em cartório. Ao persistir a inadimplência, o débito é inscrito na Dívida Ativa e passa para a cobrança judicial. Com a justiça tentando outras formas de pagamento, acontece o bloqueio de contas e apreensão de veículos.

Tendo falhas nas tentativas, a casa pode ser penhorada e até leiloada para quitar o débito. Custas judiciais e juros também podem implementar. Para evitar ser despejado do imóvel, é fundamental regularizar a situação rapidamente. Pagando à vista ou parcelado, a casa não pode ser usada como garantia e nem vendida enquanto estiver inadimplente.

Mantendo os tributos em dia e buscando maneiras de negociar com a prefeitura, esse problema não persistirá. Desencadeando uma série de medidas legais, casos extremos podem resultar na perda da casa. Sendo possível ser despejado da própria residência, isso acontece pela pendência fiscal.

No estágio, após todas as tentativas de cobrança, o dono da casa tem até cinco dias para se manifestar. Negociando ou apresentando defesa, deve recorrer antes da penhora da propriedade. Ao não surtir efeito, o montante será quitado por leilão, impossibilitando a transferência.

O mais prudente é resolver o débito para não ser despejado de casa, onde diversas prefeituras oferecem meios digitais para atualizar boletos, além das alternativas de parcelamento. Tendo atenção redobrada com impostos, manter a regularidade do imóvel evita transtornos e preserva o patrimônio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

Próximo post
Foto: Paul Hanaoka/Unsplash

Motoristas de aplicativo estão aumentando os ganhos rápido com essas dicas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: MSF

OMS define prazo para encerramento do combate ao ebola na República Democrática do Congo

19/08/2026
Nova atualização chatgpt vem ferramentas

Nova atualização do ChatGPT vem com ferramentas de controle para uso de adolescentes

19/08/2026
Foto: Divulgação / FIFA

Emissora prepara maior cobertura de Copa do Mundo da história em 2027

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.