Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Pode não ir trabalhar no domingo? Veja os seus direitos

Por Milena Armando
19/07/2025
Em Geral
0
Pode não ir trabalhar no domingo? Veja os seus direitos

Foto: Portal Contábeis

Trabalhar aos domingos é uma realidade para muitos brasileiros, sobretudo em setores essenciais como saúde, segurança e comércio. Mas será que essa prática é amparada legalmente? 

Conhecer a legislação brasileira sobre direitos de trabalho aos domingos é essencial para distinguir quando essa exigência é legítima e como agir em casos de abuso.

A lei permite trabalho aos domingos? 

Recomendado para você

  • Nova versão relógio google teráNova versão de relógio do Google terá versão atualizada do Gemini e foco na saúde
  • Youtube anuncia mudança histórica contagemYouTube anuncia mudança histórica na contagem de visualizações e impacto será sentido na monetização
  • Diversão gastando principais estão promoçãoDiversão gastando pouco: os principais jogos de PS5 que estão em promoção em agosto
  • Revelada melhor transformar televisão smartRevelada a melhor forma para transformar sua televisão em Smart com um simples “pen drive”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o trabalho dominical em algumas áreas com restrições específicas para proteger os trabalhadores. 

O descanso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas não é obrigatório para atividades essenciais. Setores como saúde, segurança pública e transporte se beneficiam dessas exceções devido a necessidades operacionais.

Esses setores justificados pela necessidade pública e operacional enfrentam mudanças significativas com a implementação da Portaria nº 3.665/2023, que atualmente está prorrogada para vigorar a partir de 1º de março de 2026. 

Essa portaria exige que o trabalho aos domingos e feriados apenas ocorra mediante acordo coletivo entre sindicatos e empresas, reforçando a proteção dos direitos trabalhistas.

Quando recusar o trabalho no domingo?

A legislação brasileira resguarda o direito do trabalhador de recusar o expediente dominical em determinadas situações, como falta de previsão contratual, problemas de saúde comprovados e crenças religiosas. 

Essas justificativas devem ser respeitadas, sob pena de ação judicial se a recusa resultar em retaliação, como advertências ou demissão sem justa causa. As empresas devem alinhar suas práticas para aderir às exigências legais, sob pena de enfrentarem penalidades por descumprimento. 

Em resumo, o direito de trabalhar aos domingos no Brasil é permitido em muitos casos, cercado por regulamentos que visam proteger o trabalhador. A legislação vigente deve ser sempre consultada para esclarecer dúvidas e assegurar que todos os direitos sejam mantidos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: direito do trabalhadorleitrabalhartrabalho domingo
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
Foto: Esmihel Muhammed/Pexels

Melhores opções de carros até R$ 60 mil para comprar fácil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Nova determinação detran fiscalizar irregularidades

Nova determinação do Detran vai fiscalizar irregularidades em CPF dos motoristas e pode impedir renovação de CNH

19/08/2026
Neymar dois estão fora jogam

Neymar e mais dois estão fora e não jogam pelo Santos na Sul-Americana

19/08/2026
O app do Discord é alvo de pedidos de censura pela primeira-dama, Janja.

Foto: appshunter.io / Pexels

Plataformas de lives estão sob observação do governo após suspensão do Discord

19/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.