Adolescentes nos Estados Unidos terão limites mais rígidos para utilizar Facebook e Instagram depois de um acordo entre a Meta e uma coalizão de procuradores-gerais estaduais. O texto prevê limite padrão de duas horas diárias, bloqueio durante a madrugada e redução das notificações, mas ainda depende da aprovação da Justiça federal na Califórnia.
O acordo encerra parte das ações que acusavam a Meta de desenvolver recursos capazes de estimular o uso compulsivo das plataformas por crianças e adolescentes. A empresa não admitiu responsabilidade pelas acusações, mas aceitou mudanças em seus produtos e pagamentos que podem chegar a US$ 17,1 bilhões aos estados participantes.
O que muda para os adolescentes
Para usuários menores de 18 anos, Instagram e Facebook terão um limite combinado de duas horas por dia. Também haverá bloqueio padrão entre meia-noite e 6h, além da suspensão de notificações das 22h às 7h e durante o período escolar. Os pais poderão modificar algumas dessas configurações.
A Meta ainda deverá esconder a quantidade de curtidas para adolescentes, retirar filtros que simulam procedimentos estéticos, reforçar a identificação da idade dos usuários e oferecer a opção de um feed sem recomendações personalizadas. Um auditor independente acompanhará o cumprimento das medidas.
Em comunicado próprio, a Meta confirmou o limite diário, as restrições noturnas e os novos controles parentais e defendeu que TikTok e YouTube adotem medidas semelhantes.
E no Brasil?
O acordo não se aplica automaticamente aos usuários brasileiros. O país, porém, já possui desde março deste ano o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, criado e fiscalizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
A legislação brasileira segue um caminho diferente do acordo norte-americano. Ela não estabelece um bloqueio nacional de duas horas por dia, mas exige que contas de usuários de até 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal. Também obriga plataformas a aprimorar mecanismos de verificação de idade e oferecer ferramentas capazes de acompanhar e limitar o tempo de uso.
Além disso, a lei restringe recursos destinados a prolongar artificialmente o uso por crianças e adolescentes, como determinadas notificações e mecanismos de reprodução automática, e proíbe a criação de perfis comportamentais de menores para publicidade comercial.
A própria ANPD explica que o modelo brasileiro não optou por proibir adolescentes de usar redes sociais, mas por aumentar a supervisão dos responsáveis e obrigar as plataformas a oferecer experiências adequadas à idade. A agência já iniciou a fiscalização da adaptação das empresas ao ECA Digital.








