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Trabalhadores com carteira assinada podem receber mais de R$600

Por João Carlos Gomes
09/07/2025
Em Geral
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por conta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores de carteira assinada têm acesso a diversos benefícios, muitos dos quais desconhecem.

Por conta disso, diversos profissionais deixam de usufruir plenamente dos direitos previstos em lei, incluindo até mesmo alguns que podem garantir um reforço no salário.

Um deles é o adicional de insalubridade em grau máximo, que é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Visando compensar financeiramente o trabalhador que é exposto a condições de trabalho altamente nocivas à saúde, este benefício pode garantir um adicional de mais de R$ 600 no salário.

Como calcular o adicional de insalubridade?

As atividades consideradas insalubres são categorizadas em três graus de intensidade: mínimo, médio e máximo, variando de acordo com a função exercida pelo trabalhador.

Logo, a compensação também varia, podendo chegar a um adicional correspondente a 40% do salário mínimo ou salário-base da categoria, dependendo da legislação aplicável, caso atinja o grau máximo.

Sendo assim, considerando que o salário mínimo atual subiu para R$ 1.518 em 2025, o valor do benefício pode chegar a exatos R$ 607,20 por mês para trabalhadores de alto risco.

Como o trabalhador pode solicitar o adicional de insalubridade?

Geralmente, o adicional de insalubridade é automaticamente acrescido ao salário dos empregados que executam funções expostas a agentes nocivos.

Entretanto, caso o trabalhador confirme que ainda não está recebendo o valor, será necessário informar ao empregador sobre as condições que podem prejudicar a saúde.

Com isso, o empregador deve providenciar uma avaliação técnica do ambiente por um profissional habilitado, sendo ele um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, para que um laudo de insalubridade seja emitido.

Se o laudo comprovar a insalubridade, o o empregador deve realizar o pagamento do adicional. Porém, em caso de recusa, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho, munido do laudo de insalubridade e outros documentos comprobatórios.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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