O Instituto de Defesa de Consumidores e a Coding Rights, organização de defesa de direitos humanos no ambiente digital, encaminharam a órgãos públicos uma denúncia contra a venda dos óculos Ray-Ban Meta no país.
As entidades pedem investigação sobre a possibilidade de o produto violar a privacidade de pessoas filmadas sem consentimento.
O pedido foi enviado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e também à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF).
As entidades afirmam que o produto pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor e direitos de mulheres, crianças e adolescentes.
Ray-Ban Meta versus smartphones na captura de vídeo
Vídeos, fotos e áudio das pessoas ao redor podem ser captados pelo acessório, disponível no Brasil desde setembro de 2025, sem que essas pessoas percebam.
As organizações descrevem a captura como imperceptível e apontam que o monitoramento resultante atinge de forma desigual mulheres, meninas e adolescentes.
Um smartphone erguido para filmar chama atenção; a câmera dos óculos passa quase despercebida.
Essa é a distinção central levantada pelo documento entregue às autoridades. Basta um toque discreto na haste para acionar a gravação.
Nos modelos mais novos, microgestos captados por uma pulseira de eletromiografia também permitem acionar a gravação.
E há integração direta com Instagram e Facebook para compartilhamento imediato.
Um pequeno LED pisca na armação para indicar que a câmera está ligada. Mas identificá-lo exige olhar diretamente para o dispositivo, sob boa iluminação.
As entidades sustentam que esse aviso, na prática, falha em cumprir seu propósito.
Há indícios técnicos, segundo o documento, de que esse indicador pode ser desativado com bloqueio temporário do sensor ou alteração no hardware.
Tutoriais disponíveis na internet ensinariam esse tipo de modificação.
Expansão acelerada do mercado eleva alerta sobre riscos
As referências citadas no ofício apontam a venda de 9,6 milhões de unidades no mundo em 2025. Esse número deve chegar a 13,4 milhões até o fim de 2026.
Nesse mercado em crescimento, a Meta concentra 76% das vendas globais de óculos inteligentes.
Para as entidades, esse domínio amplifica a preocupação: quanto mais o produto se populariza, maior a quantidade de pessoas potencialmente expostas a gravações que não autorizaram.
Um médico ginecologista foi denunciado em Salvador por usar os óculos inteligentes durante o atendimento a uma paciente.
As organizações incluíram o caso no ofício como indicativo de situações que temem se ampliem.
As entidades afirmam que situações de assédio e humilhação por meio de câmeras discretas tendem a crescer quando a gravação passa despercebida por quem está sendo filmado.
Nos casos reunidos por elas, homens filmam mulheres sem consentimento para exposição ou lucro.
Pedidos formais às autoridades
As entidades pediram à ANPD a abertura de procedimento fiscalizatório e a exigência de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados com seção específica sobre riscos para mulheres, meninas, crianças e adolescentes.
Também solicitaram uma medida preventiva que impeça a ativação do reconhecimento facial de terceiros sem autorização prévia e a criação de um canal gratuito em português para o exercício de direitos previstos na LGPD.
À Senacon, as entidades solicitaram investigação sobre defeito de segurança, periculosidade do produto, práticas abusivas e deveres de informação.
Ao MPF, pediram a instauração de Inquérito Civil Público para apurar especificamente a violência de gênero facilitada por tecnologia e uma eventual ação civil pública.
Documentos internacionais indicaram desenvolvimento de ferramenta chamada “Name Tag” para reconhecimento facial em tempo real, removida em junho de 2026, embora as entidades apontem a possibilidade de reativação por atualização remota.
Enquanto ANPD, Senacon e MPF não se manifestam sobre a denúncia, o produto segue à venda normalmente no país.
O desfecho desse pedido deve indicar até onde a legislação brasileira consegue alcançar dispositivos de vigilância vestíveis.








