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Apresentador do SBT é condenado a indenizar padre por danos morais

Por Jeferson da Rosa
20/08/2026
Em Geral
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Apresentador sbt condenado indenizar padre

Apresentador do SBT é condenado a indenizar padre por danos morais - Imagem: Reprodução/SBT

O apresentador Danilo Gentili, de 46 anos, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil ao Padre Júlio Lancellotti, de 77 anos, por danos morais.

A decisão envolve publicações consideradas ofensivas e de conotação homofóbica contra o religioso, conhecido pelo trabalho com moradores de rua na capital paulista. 

O caso ainda pode ser revisto em instâncias superiores, já que cabe recurso contra a sentença.

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Apresentador do SBT é condenado a indenizar padre por danos morais

A defesa do humorista sustentou que as postagens eram “manifestações humorísticas e satíricas“, protegidas pela liberdade de expressão, e negou qualquer dano indenizável.

Vale lembrar que esse não é o primeiro embate judicial entre as partes. 

Em 2022, o sacerdote já havia acionado a Justiça contra apelidos de conotação sexual usados por Gentili, como “Padre da Linguiça“.

Naquela ocasião, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira julgou a ação improcedente. 

Para o magistrado, os termos eram vulgares e reprováveis, mas ainda cabiam dentro dos limites da liberdade de expressão garantida pela lei.

Dois dias após aquela primeira decisão, o apresentador publicou um texto em sua newsletter pessoal com o título “Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida“. 

O material trazia imagens geradas por inteligência artificial em que Lancellotti aparecia com vestes religiosas e linguiças em poses de teor sexual.

Foi esse conteúdo que deu origem à nova ação julgada agora. 

O que diz a decisão judicial que condenou apresentador do SBT?

Na sentença, publicada no último dia 8 de agosto, a juíza Daniela Dejuste de Paula entendeu que o material atingiu diretamente a honra e a reputação do Padre, indo além do desconforto natural de quem tem vida pública.

A magistrada reconheceu que sátiras e piadas ácidas continuam, em princípio, protegidas pela liberdade de expressão. 

Segundo ela, existe diferença entre criticar a atuação pública de alguém e usar sua condição pessoal para expô-lo de forma vexatória e sexualizada.

Para a juíza, o conteúdo não se limitava a criticar a atuação religiosa ou satirizar o resultado da ação judicial. 

Tratava-se, segundo a decisão, de ridicularizar a própria condição sacerdotal do religioso com insinuações de caráter sexual.

A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso em tribunais superiores.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão

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