O apresentador Danilo Gentili, de 46 anos, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil ao Padre Júlio Lancellotti, de 77 anos, por danos morais.
A decisão envolve publicações consideradas ofensivas e de conotação homofóbica contra o religioso, conhecido pelo trabalho com moradores de rua na capital paulista.
O caso ainda pode ser revisto em instâncias superiores, já que cabe recurso contra a sentença.
Apresentador do SBT é condenado a indenizar padre por danos morais
A defesa do humorista sustentou que as postagens eram “manifestações humorísticas e satíricas“, protegidas pela liberdade de expressão, e negou qualquer dano indenizável.
Vale lembrar que esse não é o primeiro embate judicial entre as partes.
Em 2022, o sacerdote já havia acionado a Justiça contra apelidos de conotação sexual usados por Gentili, como “Padre da Linguiça“.
Naquela ocasião, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira julgou a ação improcedente.
Para o magistrado, os termos eram vulgares e reprováveis, mas ainda cabiam dentro dos limites da liberdade de expressão garantida pela lei.
Dois dias após aquela primeira decisão, o apresentador publicou um texto em sua newsletter pessoal com o título “Perdeu, Padre, Padre da Linguiça leva uma invertida“.
O material trazia imagens geradas por inteligência artificial em que Lancellotti aparecia com vestes religiosas e linguiças em poses de teor sexual.
Foi esse conteúdo que deu origem à nova ação julgada agora.
O que diz a decisão judicial que condenou apresentador do SBT?
Na sentença, publicada no último dia 8 de agosto, a juíza Daniela Dejuste de Paula entendeu que o material atingiu diretamente a honra e a reputação do Padre, indo além do desconforto natural de quem tem vida pública.
A magistrada reconheceu que sátiras e piadas ácidas continuam, em princípio, protegidas pela liberdade de expressão.
Segundo ela, existe diferença entre criticar a atuação pública de alguém e usar sua condição pessoal para expô-lo de forma vexatória e sexualizada.
Para a juíza, o conteúdo não se limitava a criticar a atuação religiosa ou satirizar o resultado da ação judicial.
Tratava-se, segundo a decisão, de ridicularizar a própria condição sacerdotal do religioso com insinuações de caráter sexual.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso em tribunais superiores.








