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Investigação revela que óculos inteligentes potencializam o assédio nas ruas

Por Sofia Volpi
19/08/2026
Em Geral
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Foto: Divulgação/Meta

Foto: Divulgação/Meta

Um estudo que analisou vídeos gravados com óculos inteligentes da Meta encontrou um alto volume de conteúdo de assédio entre as gravações, reacendendo o debate sobre os riscos do uso desses aparelhos em espaços públicos.

Levantamento assistiu a 350 vídeos feitos com o Ray-Ban Meta e identificou conteúdo de assédio em 60% deles, o que rendeu ao produto o apelido popular de “óculos de pervertido”.

Pesquisa acadêmica mapeou padrão de gravações sem consentimento

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Um artigo acadêmico intitulado “#RizzCam: Smart Glasses, Ambient Capture and Invisible Harassment” analisou vídeos publicados entre setembro de 2023 e março de 2024, período anterior ao pico de vendas do equipamento, e identificou que autodeclarados “pickup artists”, homens que se apresentam como especialistas em cantadas, usavam os óculos para gravar interações com mulheres quase sempre sem o consentimento delas, muitas vezes sem que soubessem estar sendo filmadas.

Segundo a pesquisa, 93% dos vídeos de filmagem oculta publicados no Instagram mantinham a seção de comentários aberta, o que permitia que o assédio continuasse na forma de comentários direcionados às mulheres gravadas.

Procurada, a Meta afirmou, em nota, que não quer conteúdo de assédio em suas plataformas e que remove esse tipo de material quando o identifica. Ainda assim, no mesmo mês em que o estudo ganhou repercussão, a DEF CON, maior conferência de hackers do mundo, baniu o uso dos óculos em seu evento, medida seguida também pela organizadora britânica Monopoly Events em suas convenções de cultura pop.

Legislação brasileira ainda não cobre filmagens do tipo

No Brasil, filmar pessoas em locais públicos, como ruas e praças, não costuma ser considerado crime, já que a expectativa de privacidade nesses espaços é menor. A situação muda quando a câmera foca em uma pessoa específica de forma vexatória ou constrangedora, invadindo uma expectativa razoável de privacidade.

O artigo 216-B do Código Penal já prevê pena de seis meses a um ano de detenção para o registro não autorizado de cenas de nudez ou ato sexual, e a Lei pune com reclusão de um a cinco anos a divulgação desse tipo de conteúdo sem consentimento.

Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024 pretende ir além, tornando crime a filmagem de cenas sensuais sem consentimento mesmo em locais públicos e mesmo quando a pessoa filmada está vestida. O texto, porém, ainda aguarda votação no Senado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

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