Buscas relacionadas à isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas cresceram 800% no país ao longo do último ano, de acordo com dados do Google Trends.
O interesse acompanha a tramitação de um projeto que pretende elevar de R$ 200 mil para R$ 250 mil o teto do benefício do IPI.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou, no dia 11 de agosto, em votação simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei 2079/2026.
Contudo, é importante destacar que o projeto depende de outras aprovações de deputados e senadores, além da sanção presidencial, e por isso ainda não está valendo oficialmente.
Câmara aumenta teto de isenção para PCD e busca por informações sobre compra de carro aumenta 800%
A autora do projeto, deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), justifica a atualização do teto pelo fato de o valor médio dos veículos zero-quilômetro no mercado brasileiro já estar próximo de R$ 170 mil.
Isso equivale a um salto de um quarto sobre o valor hoje praticado pela Receita Federal, de R$ 200 mil.
Com esse valor considerado defasado, modelos maiores, como SUVs e minivans, usados para acomodar cadeiras de rodas e outros equipamentos, vinham sendo excluídos da faixa de isenção.
A relatora do texto, deputada Silvia Cristina, apresentou parecer favorável à mudança, o que manteve a tramitação em caráter conclusivo.
Antes de seguir ao Senado, a proposta ainda passa pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Enquanto a nova regra não é sancionada, vale o limite atual de R$ 200 mil definido pela Receita Federal. O desconto no IPI pode ser pedido pelo sistema Sisen a cada três anos.
Quem obtém o benefício precisa aguardar um período mínimo de quatro anos para vender o carro a alguém sem deficiência; caso contrário, terá de recolher proporcionalmente os impostos que deixou de pagar.
STF ampliou o público que tem direito ao benefício
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou as exigências burocráticas que restringiam o benefício fiscal apenas aos casos classificados como graves.
Após a decisão, a Receita Federal passou a reconhecer o direito à isenção sem distinção quanto ao grau do transtorno.
A mudança garantiu isenção também a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível de suporte 1 (leve), impedindo que a legislação crie distinções burocráticas pela intensidade do transtorno.
O desconto no IPI é federal e não garante, por si só, redução em tributos estaduais como ICMS e IPVA.
Cada Estado define seus próprios critérios, prazos e documentos exigidos para conceder esse tipo de benefício fiscal ao comprador.
Confundir a isenção Federal com os benefícios estaduais pode prejudicar quem está fechando negócio, já que cada imposto tem trâmite próprio.
Vale confirmar as exigências do Estado e revisar a documentação médica antes de assinar o contrato com a concessionária.








