Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Clientes que “atrasarem o aluguel” de iPhone não poderão usar aplicativos do aparelho

Por Sofia Volpi
26/07/2026
Em Geral
0
Foto: Divulgação/Apple

Foto: Divulgação/Apple

Trechos de código encontrados na versão beta do iOS 27 indicam que a Apple está desenvolvendo um sistema capaz de bloquear parcialmente o iPhone caso o usuário atrase os pagamentos mensais.

O Apple Upgrade, como será chamado, pretende substituir o atual sistema de financiamento da empresa nos Estados Unidos, oferecendo maior flexibilidade ao consumidor.

Como funciona o novo programa

Recomendado para você

  • Novo time dos sonhos: equipe de LeBron James é considerada a mais temida da NBA
  • Governo impede missão americana focada em interferir nas eleições brasileiras
  • Jogos Olímpicos de Los Angeles podem sofrer interferências do governo americano
  • Ex-participante de Malhação é notificado pela justiça e tem prazo definido para pagar dívida

Pelo novo modelo, consumidores alugarão iPhones, iPads, Macs e Apple Watches através de mensalidades em parceria com a fintech Klarna e ao fim do contrato, o cliente poderá trocar de aparelho, quitar o saldo restante ou devolver o dispositivo.

Essa estrutura se assemelha a programas de leasing oferecidos por operadoras de telefonia, mas com integração profunda no sistema operacional do aparelho, indo além do que qualquer modelo de financiamento tradicional já ofereceu no mercado americano.

Bloqueio automático em caso de inadimplência

Segundo o código identificado no iOS 27, dispositivos vinculados ao Apple Upgrade entrarão automaticamente em um “Restricted Mode” (Modo Restrito) em caso de inadimplência.

Nesse estado, apenas aplicativos essenciais continuarão funcionando: telefone, wallet, relógio, ajustes e app store. Todos os demais apps ficarão bloqueados, mesmo aqueles para os quais o usuário pague assinatura mensal.

Caso o atraso ultrapasse 30 dias, o bloqueio se torna ainda mais severo, restringindo praticamente toda a interface do sistema e permitindo apenas chamadas de emergência e a exibição de um código para quitação da dívida. A Klarna será responsável por rastrear o pagamento e decidir quando impor as restrições, segundo os termos de seu contrato.

Medidas de segurança adicionais

Outra medida de segurança embarcada no iOS 27 é o “Partner Finance Lock”, um novo tipo de Bloqueio de Ativação que impediria usuários de formatar, vender ou desmontar um aparelho alugado para revender peças.

Mesmo um apagamento completo do dispositivo não removeria essa trava, em mecanismo semelhante ao que já ocorre em casos de roubo. A Apple ainda não confirmou oficialmente se o bloqueio será implementado na versão final do iOS 27, lançada ainda este semestre.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Uma placa da Meta.

Foto: VisbyStar / Wikimedia Commons

Meta anuncia mudança e WhatsApp passa a ser integrado com outros dispositivos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Luciano Hang durante o evento de lançamento do projeto.

Reprodução: Instagram (@sennatower)

Dono da Havan faz investimento de R$ 250 milhões em novo empreendimento no litoral brasileiro

27/07/2026
Foto: Reprodução/Instagram (afaseleccion)

Muito além da taça: derrota na Copa do Mundo fez seleção perder admiradores ao redor do mundo

27/07/2026
Foto: Prefeitura do Rio de Janeiro

Arrecadação do governo com bets cai de forma brusca e redução nas receitas supera os 95%

27/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.