A Justiça italiana decidiu, nesta quinta-feira (23), consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a validade da lei que endureceu as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
A consulta foi formalizada pelo Tribunal Constitucional da Itália por meio da Portaria nº 147/2026 e pode abrir caminho para uma reviravolta nas regras em vigor.
Novas restrições questionadas na corte europeia
O questionamento recai sobre as restrições impostas pela Lei nº 74/2025, que alterou dispositivos da antiga lei de nacionalidade italiana, a Lei nº 91/1992, e passou a exigir critérios mais rígidos de quem busca o reconhecimento por ascendência.
A mudança foi aprovada durante o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, sob o argumento de que seria necessário comprovar um “vínculo efetivo entre o cidadão e a República” para ter direito à nacionalidade.
Ainda assim, o tribunal não invalidou nem confirmou a legalidade da norma atual, coube aos próprios juízes, segundo o texto da decisão, reconhecer que a discussão ultrapassa o direito interno da Itália, já que o reconhecimento da cidadania italiana também costuma conceder, na prática, a cidadania da própria União Europeia. Por isso, a palavra final ficará com a corte europeia.
Impacto para brasileiros descendentes
A decisão interessa diretamente ao Brasil, que abriga uma das maiores comunidades de origem italiana fora da Europa, estimada em mais de 35 milhões de pessoas.
Muitos desses descendentes tiveram pedidos de cidadania travados nos últimos anos, à medida que as regras foram ficando mais restritivas e os consulados brasileiros acumularam filas que já analisam processos protocolados desde 2015.
Sem mudança imediata nas regras
Apesar do otimismo entre advogados que atuam na área, a mudança de rota não é imediata. Até que a Corte de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre a compatibilidade da lei italiana com o direito comunitário, seguem valendo os critérios mais restritivos em vigor desde 2025.







