O Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV), entre a Espanha e a França, confirmou nesta semana a demissão por justa causa de uma gerente de agência do CaixaBank, que recebia € 7.345 mensais (aproximadamente R$ 42 mil), após comprovar que a executiva fechava a sucursal durante o expediente por razões pessoais sem justificativa, como idas ao cabeleireiro.
De acordo com a Justiça basca, a sentença expôs falhas graves de conduta e a manipulação dos registros de ponto. A corte decidiu que a trabalhadora, única funcionária de uma agência em Vizcaya, violou a “boa-fé contratual” ao abandonar o posto de trabalho e falsificar seus horários de entrada e saída por meses.
Fraude da funcionária
A investigação revelou que a gerente, vinculada ao banco desde 1999, acumulava atrasos de até 59 minutos e saídas antecipadas superiores a duas horas. Em um episódio específico citado na sentença, ocorrido em 3 de janeiro de 2024, a diretora fechou a agência às 12h55 e só retornou às 15h09, deixando clientes aguardando na rua enquanto atendia a compromissos pessoais.
Para ocultar essas ausências, a executiva manipulava o sistema de registro de jornada, fazendo constar que havia cumprido o horário integral. A fraude foi descoberta após o banco investigar reclamações de clientes e, segundo relatos, contratar serviços de detecção privada para monitorar a situação.
O tribunal considerou a falsificação dos registros como a prova definitiva da quebra de confiança, essencial para cargos de gestão.
Perdeu a indenização
A confirmação da demissão por justa causa teve um impacto financeiro severo para a ex-funcionária. Ao validar o motivo disciplinar, o tribunal negou o direito à indenização por demissão injusta, que seria calculada em 33 dias de salário por ano de serviço.
Dada a alta remuneração e o tempo de casa, a gerente deixou de receber uma indenização estimada em € 176.000 (cerca de R$ 1 milhão). A decisão do TSJPV baseou-se no Artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, que estabelece que a transgressão da boa-fé contratual “não admite gradação”, resultando na perda imediata da confiança depositada pelo empregador.
Embora demitida por justa causa, a executiva mantém o direito de solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os demais requisitos de carência.








