Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Anulação polêmica durante a Copa do Mundo foi decidida por apenas um membro da Fifa

Por Sofia Volpi
13/07/2026
Em Geral
0
Foto: Reprodução/Instagram (balogun)

Foto: Reprodução/Instagram (balogun)

Dezessete dos dezoito integrantes do Comitê Disciplinar da Fifa não foram consultados antes da decisão que livrou o atacante americano Folarin Balogun de cumprir suspensão nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026.

Segundo o jornal britânico The Times, a autorização partiu de uma escolha individual de Mohammad Al Kamali, presidente do comitê.

Balogun havia recebido cartão vermelho direto do árbitro brasileiro Raphael Claus na vitória dos Estados Unidos por 2 a 0 sobre a Bósnia e Herzegovina, nos 16 avos de final.

Recomendado para você

  • Nova mudança histórica na Copa do Mundo está sendo planejada pela Fifa
  • Após críticas de usuários, Meta retira do ar recurso de Inteligência Artificial recém-lançado
  • Supermercado termina com escala 6×1 e registra aumento nas candidaturas de emprego
  • Servidores rejeitam proposta e reunião define futuro da greve nesta segunda-feira (13/07)

Pela regra da Fifa, a expulsão geraria suspensão automática para o jogo seguinte, contra a Bélgica, mas a entidade decidiu suspender a aplicação da pena por um período probatório de um ano, além de aplicar multa de US$ 40 mil ao atacante.

Decisão sem precedentes

De acordo com a imprensa, casos disciplinares importantes da Fifa costumam ser analisados por um grupo de pelo menos três membros do comitê, e Al Kamali nunca havia decidido sozinho em mais de 100 casos anteriores cujas conclusões foram publicadas pela entidade.

A decisão foi anunciada dias depois de o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, confirmar publicamente ter telefonado para o presidente da Fifa, Gianni Infantino, para questionar a expulsão de Balogun.

Infantino disse ter respondido que o caso seria analisado por um “órgão judicial independente” da entidade, mas não detalhou o processo de decisão que se seguiu.

Recurso que não foi aceito

A Federação Belga de Futebol apresentou recurso contra a liberação de Balogun, mas a Fifa rejeitou o pedido antes da partida, mantendo o atacante apto para jogar.

Mesmo com a polêmica, o resultado em campo não mudou o destino da seleção americana: os Estados Unidos foram goleados por 4 a 1 pela Bélgica e eliminados da competição.

Falta de transparência que ainda persiste

Até a publicação desta reportagem, a Fifa não havia divulgado publicamente a fundamentação escrita completa da decisão, nem respondido a pedidos de comentário da imprensa sobre o fato de Al Kamali ter decidido sozinho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

Próximo post
Imagem meramente ilustrativa.

Foto: Nikolai Kolosov / Pexels

Saiba por que o impacto do El Niño pode ser o maior em quase 80 anos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Rafael Ribeiro/CBF

CBF se posiciona sobre documentos com informações da Noruega divulgados por alemães

13/07/2026
Foto: Bastian Riccardi / Pexels

Menores de 16 anos não poderão utilizar redes sociais neste país

13/07/2026
Foto: Reprodução/Instagram (Seleção da França)

Somente o Brasil conquistou o que França e Argentina sonham em ter nessa Copa do Mundo

13/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.