Ainda não existe desconto de 30% garantido por lei para idosos comprarem carro novo no Brasil; o benefício depende da aprovação do projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2020 e segue parado há cinco anos, aguardando a designação de um relator em uma das comissões pelas quais ainda precisa passar.
Pelo texto, pessoas com 60 anos ou mais ficariam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um automóvel novo de fabricação nacional, o que pode reduzir o preço final em até 30%, dependendo do modelo e da carga tributária embutida no veículo.
Quem poderia usar o benefício
O projeto, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), prevê que a isenção seja concedida apenas uma vez a cada cinco anos por pessoa, o que impede a compra de vários veículos seguidos com o desconto.
A ideia, segundo o autor, é ampliar a mobilidade de idosos que precisam se deslocar com frequência para consultas médicas, exames e outros compromissos, especialmente em cidades com transporte público limitado.
O texto aprovado até agora limita o benefício a veículos de até R$ 70 mil, com motor de até 2.0 e movidos a combustível renovável, sistema híbrido ou elétrico, o que exclui carros de luxo e a maioria dos modelos a gasolina comum vendidos hoje no país.
A entrada de motocicletas na proposta também está em discussão, mas ainda depende de novas etapas de tramitação.
Onde o projeto está parado
A proposta foi aprovada apenas na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em 2021, e desde então aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação, etapa necessária porque a isenção de imposto reduz a arrecadação da União.
Depois dessa comissão, o texto ainda passaria pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário da Câmara, pelo Senado e por sanção presidencial antes de virar lei.
Quem já tem direito à isenção hoje
Atualmente, a legislação concede isenção de IPI na compra de carro novo apenas a pessoas com deficiência física, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, mediante comprovação por laudo médico ou registro profissional, conforme regras da Receita Federal.
Enquanto o novo projeto não avança, a recomendação é desconfiar de anúncios de concessionárias que prometam o desconto para idosos como se já estivesse em vigor.








