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Milhões de trabalhadores devem receber depósito extra do FGTS a partir de agosto

Por Júlio Nesi
07/07/2026
Em Geral
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Foto:  Cristina Indio do Brasil / Agência Brasil

Foto: Cristina Indio do Brasil / Agência Brasil

Milhões de trabalhadores brasileiros devem receber, a partir deste mês, um depósito extra referente à distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Técnicos do governo anteciparam que o fundo registrou um lucro líquido de R$ 14,7 bilhões no exercício de 2025.

A expectativa inicial era de que apenas metade desse montante fosse dividida entre os trabalhadores em agosto. No entanto, a tendência apontada por entidades de classe e institutos especializados é de que o Conselho Curador do FGTS aprove a distribuição de 95% do lucro, o que resultaria em cerca de R$ 14,2 bilhões injetados diretamente nas contas dos beneficiários.

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A definição do percentual exato a ser distribuído será tomada na reunião do Conselho Curador, marcada para o dia 28 de julho, sob a presidência do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Caso a projeção de 95% se confirme, será mantido o mesmo índice aplicado na distribuição dos lucros de 2024.

O cronograma de pagamentos estabelece que a Caixa Econômica Federal deve concluir o crédito dos valores nas contas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto. De acordo com o Governo Federal, os depósitos serão realizados de forma automática e não será necessária nenhuma solicitação por parte do trabalhador.

Quem tem o direito?

O direito ao recebimento da parcela dos lucros é garantido a todos os trabalhadores que possuíam saldo positivo em suas contas vinculadas do FGTS na data-base de 31 de dezembro de 2025.

Com base no lucro estimado de R$ 14,7 bilhões e na provável taxa de distribuição de 95%, especialistas apontam que os cálculos preliminares indicam um retorno aproximado de R$ 21,00 para cada R$ 1.000,00 de saldo existente na conta.

Dessa forma, um trabalhador com R$ 5.000,00 de saldo na data de referência deverá receber cerca de R$ 105,00. Os valores creditados passam a integrar o saldo total do FGTS e ficam sujeitos às regras ordinárias de saque, como aposentadoria, compra da casa própria ou demissão sem justa causa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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