Um carro trafega pela faixa da esquerda dentro do limite de velocidade, mas ignora o pisca-alerta de quem vem atrás pedindo passagem. A cena é comum nas rodovias brasileiras e, ao contrário do que muita gente pensa, quem trava a faixa nessa situação é quem comete a infração, não o motorista que quer ultrapassar.
A regra está prevista no artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração de gravidade média deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
A penalidade é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A faixa da esquerda tem uma função específica
Segundo o artigo 29 do CTB, em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, a faixa da esquerda é reservada para ultrapassagens e para o deslocamento de veículos mais rápidos.
Isso vale mesmo que o carro já esteja no limite de velocidade permitido: se outro veículo se aproxima em velocidade maior, a lei obriga a mudança para a direita.
Como um motorista avisa que quer passar
O CTB prevê duas formas de sinalizar a intenção de ultrapassagem: piscar entre o farol baixo e o alto, de forma breve, ou usar a buzina em toque curto, fora de áreas urbanas.
Ao perceber esse sinal, o condutor à frente deve se deslocar para a direita sem acelerar o carro, conforme o artigo 30 do CTB.
Especialistas em trânsito apontam que segurar a faixa da esquerda de propósito costuma provocar reações perigosas de quem está atrás, como ultrapassagens indevidas pela direita, aproximação excessiva do carro da frente e frenagens bruscas, que aumentam o risco de colisões traseiras.
Quando a regra não se aplica
Em situações de congestionamento, com todas as faixas em velocidade reduzida, a troca para a direita deixa de ser obrigatória.
O mesmo vale para trechos em que a faixa da direita esteja em más condições ou quando o motorista precisa permanecer à esquerda para fazer uma conversão sinalizada logo à frente.








