Trabalhadores com carteira assinada (CLT) ganharam uma nova ferramenta para conseguir crédito com juros menores. Uma resolução do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador, do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito consignado privado.
Pela nova regra, o trabalhador pode usar até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do fundo, neste último caso apenas para quem escolher a modalidade chamada saque-rescisão.
No entanto, o Governo Federal destaca que a adesão é opcional, e cabe exclusivamente ao trabalhador decidir se quer ou não colocar parte dessas verbas como garantia do empréstimo.
O que muda para quem contrata o crédito?
Especialistas do setor avaliam que a principal mudança está no aumento do poder de escolha do consumidor. Rodolfo Takahashi, CEO da Gooroo Crédito, afirma que a padronização das garantias tende a deixar o mercado mais competitivo, já que o acesso às melhores condições deixava de depender apenas do perfil do cliente.
Segundo o executivo, ao reduzir o risco das instituições financeiras, o uso do FGTS como garantia abre espaço para que mais bancos disputem o mesmo cliente, o que tende a resultar em ofertas mais atrativas para o trabalhador.
Ele também destaca que o consumidor deixa de ficar restrito às condições do banco onde já tem conta, podendo comparar propostas de diferentes instituições.
Na Carteira de Trabalho Digital, essa comparação já acontece por meio de um sistema de leilão de propostas, no qual diferentes instituições financeiras apresentam suas condições e o trabalhador escolhe a que considerar mais vantajosa. Nos aplicativos dos próprios bancos, a funcionalidade deve ser disponibilizada aos poucos, conforme cada instituição aderir ao sistema.
Cuidado com o FGTS
É importante destacar que o saldo do FGTS usado como garantia continua pertencendo ao trabalhador e permanece depositado em sua conta vinculada. Os recursos só podem ser efetivamente usados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, quando o banco pode utilizar a garantia autorizada em contrato para quitar ou reduzir o saldo devedor.




