Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores CLT têm acesso a crédito facilitado após nova medida do Governo

Por Júlio Nesi
06/07/2026
Em Geral
0
Foto: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

Foto: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

Trabalhadores com carteira assinada (CLT) ganharam uma nova ferramenta para conseguir crédito com juros menores. Uma resolução do Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador, do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito consignado privado.

Pela nova regra, o trabalhador pode usar até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do fundo, neste último caso apenas para quem escolher a modalidade chamada saque-rescisão.

No entanto, o Governo Federal destaca que a adesão é opcional, e cabe exclusivamente ao trabalhador decidir se quer ou não colocar parte dessas verbas como garantia do empréstimo.

O que muda para quem contrata o crédito?

Especialistas do setor avaliam que a principal mudança está no aumento do poder de escolha do consumidor. Rodolfo Takahashi, CEO da Gooroo Crédito, afirma que a padronização das garantias tende a deixar o mercado mais competitivo, já que o acesso às melhores condições deixava de depender apenas do perfil do cliente.

Segundo o executivo, ao reduzir o risco das instituições financeiras, o uso do FGTS como garantia abre espaço para que mais bancos disputem o mesmo cliente, o que tende a resultar em ofertas mais atrativas para o trabalhador.

Ele também destaca que o consumidor deixa de ficar restrito às condições do banco onde já tem conta, podendo comparar propostas de diferentes instituições.

Na Carteira de Trabalho Digital, essa comparação já acontece por meio de um sistema de leilão de propostas, no qual diferentes instituições financeiras apresentam suas condições e o trabalhador escolhe a que considerar mais vantajosa. Nos aplicativos dos próprios bancos, a funcionalidade deve ser disponibilizada aos poucos, conforme cada instituição aderir ao sistema.

Cuidado com o FGTS

É importante destacar que o saldo do FGTS usado como garantia continua pertencendo ao trabalhador e permanece depositado em sua conta vinculada. Os recursos só podem ser efetivamente usados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, quando o banco pode utilizar a garantia autorizada em contrato para quitar ou reduzir o saldo devedor.

 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

Próximo post
Foto: Lucas Figueiredo / CBF

CBF receberá mais de R$ 130 milhões com a eliminação da Seleção Brasileira da Copa do Mundo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Foto: Youtube (@CazeTV)

Transmissão exclusiva da Copa do Mundo na CazéTV tem resultado inesperado pela Fifa

06/07/2026
As mudanças passam a funcionar em agosto deste ano no Chrome.

Foto: Pixabay

Usuários de IA são surpreendidos por bloqueio feito pelo Google

06/07/2026
Foto: Lucas Figueiredo / CBF

CBF receberá mais de R$ 130 milhões com a eliminação da Seleção Brasileira da Copa do Mundo

06/07/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.