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Pessoas sem CNPJ vão continuar podendo emitir notas fiscais, garante Receita Federal

Por Júlio Nesi
29/06/2026
Em Geral
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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Receita Federal, em conjunto com o Conselho Gestor do IBS e da CBS (CGIBS), anunciou nesta semana o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que emitem documentos fiscais, como notas fiscais. A nova regra, que inicialmente entraria em vigor em julho de 2026, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.

A medida visa garantir um período de transição mais seguro para a implementação da Reforma Tributária, permitindo que autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais se adaptem às novas exigências do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até o fim de 2026, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal, como o uso do CPF.

Sistema simplificado

Segundo o comunicado oficial, o governo utilizará o segundo semestre de 2026 para finalizar o desenvolvimento e os testes de um novo sistema simplificado de cadastro, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A previsão é que a plataforma seja lançada em novembro de 2026, oferecendo um processo de inscrição digital, automatizado e com menos burocracia.

Antes do lançamento oficial, será aberto um ambiente de testes para que os desenvolvedores de softwares de emissão de notas fiscais possam adaptar seus sistemas às novas regras e ao futuro formato alfanumérico do CNPJ.

Como será o impacto disso?

A obrigatoriedade do CNPJ a partir de 2027 não se aplicará a todos. A Lei Complementar 214/2025 instituiu a figura do nanoempreendedor, destinada a pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40.500,00. Este grupo estará isento da condição de contribuinte do IBS e da CBS e poderá continuar operando apenas com o CPF, sem necessidade de abrir CNPJ.

Para os outros grupos, as regras podem variar. No caso dos autônomos e prestadores de serviço, haverá obrigação de CNPJ para quem faturar acima de R$ 40.500,00 anuais.

Já para produtores rurais, a exigência de CNPJ recairá sobre aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Ou seja, para os pequenos e médios produtores abaixo desse teto, a regulamentação específica ainda está sendo detalhada pelos órgãos competentes.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais.

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