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Não perca sua CNH: entenda novo limite de pontos para não ter a carteira suspensa de surpresa

Suspensão não acontece mais só aos 20 pontos; agora o limite muda conforme a gravidade das infrações

Por Sofia Volpi
29/04/2026
Em Geral
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Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Desde a mudança do Código de Trânsito, a suspensão varia conforme o tipo de infração acumulada em 12 meses. 

O Ministério dos Transportes e a Lei 14.071 explicam que o limite é de 40 pontos para quem não tem infração gravíssima, 30 pontos para quem tem uma gravíssima e 20 pontos para quem tem duas ou mais gravíssimas. 

Além disso, há uma exceção importante: quem exerce atividade remunerada com o veículo continua com limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Ainda assim, esse motorista pode entrar antes em curso preventivo de reciclagem. 

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Fique atento

Duas infrações gravíssimas no período de 12 meses, a suspensão pode chegar já nos 20 pontos. Apesar do limite de 40 pontos, atingir o teto é rápido.

Por isso, a surpresa costuma vir da combinação entre pontuação e gravidade, não apenas do total acumulado.

Outro detalhe pesa: infrações que já preveem suspensão direta não entram nessa conta por pontos. Nesses casos, a penalidade pode chegar mesmo sem o motorista bater o limite do prontuário. 

O que fazer

A orientação mais segura é simples: acompanhar o prontuário com frequência e dar atenção especial às gravíssimas.

No fim, a nova regra deu mais margem para alguns motoristas, mas também criou um sistema mais fácil de confundir. E é justamente aí que muita CNH pode acabar suspensa sem que o condutor espere.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Sofia Volpi

Sofia Volpi

Comunicadora, jornalista em formação. Apaixonada por esportes e cultura.

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