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14/02 é o limite: o que aposentados precisam fazer agora para não perder dinheiro

Por João Carlos Gomes
11/01/2026
Em Geral
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Foto: Freepik

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Novidade para os aposentados? De acordo com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, cerca de 6,2 milhões de beneficiários já contestaram os descontos indevidos recebidos nos últimos anos desde que a autarquia deu início a um grande plano de devolução no ano passado.

Entretanto, estimativas do governo apontam que, embora cerca de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas já tenham sido ressarcidos até o momento, ainda existem milhões de beneficiários que, apesar de estarem aptos a solicitar a devolução, ainda não o fizeram.

Por conta disso, o Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu ampliar o período de solicitação para garantir que todos os afetados possam registrar seus pedidos, e assim resgatar o dinheiro que lhes é devido.

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Originalmente, o prazo se encerraria no ano passado, no dia 14 de novembro. Contudo, a nova decisão estendeu o limite para 14 de fevereiro de 2026, restando agora pouco mais de um mês para a realização do procedimento.

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, Waller ressaltou os esforços coordenados dos órgãos federais para ressarcir os beneficiários, mas não confirmou se novas prorrogações podem acontecer caso o número de solicitações pendentes não seja zerado.

Como solicitar ressarcimento: procedimento para aposentados e pensionistas

Para ter direito à devolução de descontos indevidos, primeiramente os beneficiários precisam conferir se eles realmente ocorreram. Logo, é preciso verificar o extrato de pagamentos do INSS.

Caso confirmado, aposentados e pensionistas poderão abrir uma contestação através do aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento da autarquia (135) e aguardar a resposta da entidade responsável pelos descontos em até 15 dias úteis.

Se até o fim do prazo não forem apresentadas provas que confirmem a autorização do titular ou não houver nenhum retorno, será possível aderir ao acordo de devolução do INSS através dos seguintes canais:

  • Meu INSS: acesse o site ou aplicativo e busque pelas opções “Consultar Pedidos” e “Cumprir Exigência”. Por fim, basta selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar a solicitação;
  • Agências dos Correios: comparecer à unidade mais próxima com documentos de identificação em mãos para assinar o acordo presencialmente.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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