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Governo começa a pagar auxílio de R$ 759 para quem trabalha direto de casa

Por João Carlos Gomes
10/01/2026
Em Geral
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Foto: Freepik

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Para algumas pessoas, o dia de trabalho não se encerra após chegar em casa. Afinal, quem precisa cuidar de idosos em situação de dependência também possui responsabilidades que se estendem para seu momento de descanso.

Por conta disso, muitos trabalhadores acabam sendo obrigados a deixar seus cargos para evitar uma sobrecarga e dedicar seus esforços a quem mais precisa. Contudo, para os cidadãos paranaenses, este esforço adicional passará a ser compensado.

Isso porque, a partir do fim do ano passado, o benefício Bolsa Cuidador Familiar passou a vigorar no estado, oferecendo aos cuidadores familiares que saíram do mercado de trabalho um montante mensal que pode chegar a R$ 759.

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O valor é depositado diretamente na conta do cuidador familiar pelo período de até 24 meses e tem como objetivo principal evitar a institucionalização precoce de pessoas idosas, promovendo o cuidado domiciliar com o apoio do poder público.

O auxílio foi institucionalizado após alguns testes bem-sucedidos em alguns municípios, e serve como um reforço importante em muitos lares, impedindo a interrupção dos cuidados por falta de recursos.

Bolsa Cuidador Familiar: como passar a receber o auxílio?

Para ter direito ao Bolsa Cuidador Familiar, o solicitante precisa preencher alguns requisitos rigorosos, que incluem a necessidade de ser parente direto do idoso que cuida e residir na mesma casa, além de comprovar que os cuidados são realmente necessários.

Também é importante que tanto o cuidador quanto o idosos estejam devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuam renda per capita de até um salário mínimo vigente.

Para solicitar o auxílio, é necessário comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para atualizar os dados do CadÚnico e, posteriormente, se inscrever no Cadastro Estadual do Cuidador.

Durante o processo, serão solicitados documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e laudo médico do idoso. E caso o benefício seja aprovado após a avaliação, será preciso indicar uma conta bancária para receber o valor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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