Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Geral

Veja como solicitar a licença casamento

Por Milena Armando
13/06/2025
Em Geral
0
- Veja como solicitar a licença casamento

Foto: Jeremy Wong/Pexels

Dentre os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença casamento, também conhecida como licença gala, assegura aos trabalhadores formais três dias consecutivos de folga remunerada após o matrimônio. 

Este benefício tem como objetivo proporcionar aos recém-casados tempo para iniciar sua nova fase de vida conjugal sem preocupações financeiras e laborais imediatas.

Como funciona a licença casamento?

Recomendado para você

  • Site lista melhores box brasileiroSite lista melhores TV Box do mercado brasileiro
  • Órbita terra está cheia satélitesÓrbita da Terra está cheia de satélites e chegando ao seu limite de capacidade
  • Gta rodar qualquer computador saibaGTA 6 vai rodar em qualquer computador? Saiba as configurações necessárias
  • Trinta fabricar vender chicletes estáHá trinta anos, fabricar e vender chicletes está proibido neste país

A licença casamento é destinada aos trabalhadores com carteira assinada. A folga começa a contar no primeiro dia útil após o casamento, devendo ser formalizada com a apresentação da certidão ao setor de Recursos Humanos da empresa. 

É importante lembrar que esse direito não é estendido a estagiários ou profissionais autônomos, que não têm vínculo empregatício formal.

O que diz a legislação?

Conforme o artigo 473 da CLT, os trabalhadores têm direito a três dias consecutivos de licença casamento. Diferentemente, servidores públicos federais podem usufruir de até oito dias, regulados pela Lei nº 8.112/90. 

A regra se aplica uniformemente, sem discriminações por categoria profissional, reafirmando a importância desse momento para todos os trabalhadores formais.

Situações especiais 

Em casos específicos, como cerimônias religiosas com validade legal, podem ser discutidos diretamente com a empresa para ajuste de datas. Entretanto, a cortesia para tais casos não é obrigatória pela CLT. 

O planejamento antecipado da licença é essencial para organização interna da empresa e conforto dos noivos.

Caso a licença seja recusada pela empresa, o trabalhador pode levar o caso até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Tags: CLTDireitos Trabalhistaslicença-casamento
Milena Armando

Milena Armando

Jornalista, redatora e revisora.

Próximo post
- Pé-de-Meia: quem tem direito a R$ 1.050 por mês?

Pé-de-Meia: quem tem direito a R$ 1.050 por mês?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

O novo iPhone dobrável da Apple.

Foto: Divulgação / Apple

Novo iPhone dobrável não contará com recurso famoso nos aparelhos da Apple

06/09/2026
Capa oficial do GTA VI.

Foto: Divulgação / Rockstar Games

Efeito GTA 6: modelo top de linha da PlayStation esgota após revelação de trailer do jogo

06/09/2026
Reprodução/BBC

China investe mais de R$ 100 milhões para vencer EUA em corrida robótica

06/09/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.