Variedades - Crusoé
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Variedades - Crusoé
Sem resultados
Ver todos os resultados

Quando cai o 5º dia útil de junho de 2025?

Por João Carlos Gomes
05/06/2025
Em Geral
0
Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Para muitos brasileiros, o 5º dia útil de todo mês é importantíssimo, tendo em vista que é o dia em que a maioria dos salários são pagos, principalmente para os trabalhadores de carteira assinada.

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta é a data limite para que os pagamentos sejam efetuados. Porém, às vezes o cálculo de datas se torna alvo de dúvidas.

O artigo deixa claro que os dias úteis são contados de segunda a sábado, e apenas domingos e feriados nacionais são desconsiderados.

Recomendado para você

  • Dívidas brasileiras atingem patamar recordeDívidas de empresas brasileiras atingem patamar recorde e ultrapassam os R$ 200 bilhões
  • Efeito copa mundo emissora deixaEfeito Copa do Mundo: emissora deixa novelas de lado e vai focar em transmissões de futebol
  • Irregularidade é revelada e Gianni Infantino pode ser impedido de concorrer à reeleição na Fifa
  • Carlos Alberto de Nóbrega enfrenta pedido de penhora de apartamento em São Paulo

Para saber a contagem correta do mês de junho, é preciso começar considerando a segunda-feira (2) como o 1º dia útil, e dar sequência com os demais dias.

Portanto, seguindo esta ordem, fica definido que os salários referentes ao mês de maio precisam ser pagos até sexta-feira, dia 6 de junho de 2025.

O que acontece se a empresa não pagar até o 5º dia útil?

Conforme citado anteriormente, a regra que diz que os salários devem ser pagos até o 5º dia útil de cada mês para trabalhadores de carteira assinada faz parte da CLT, e violar este acordo pode resultar em penalidades para a empresa, tais como (via Seu Crédito Digital):

  • Juros e correção monetária sobre o valor devido;
  • Multas trabalhistas em caso de fiscalização;
  • Ações judiciais movidas pelos trabalhadores;
  • Possível rescisão indireta do contrato;

Este último caso ocorre quando o funcionário pede demissão por culpa do empregador. Nesta situação, ele tem o direito de receber todas as verbas recisórias.

E vale lembrar que, embora o sábado seja considerado dia útil para a contagem trabalhista, o raciocínio não é o mesmo se o 5º dia útil cair em um sábado.

Afinal, as instituições bancárias só operam de segunda à sexta para transações financeiras comuns. Sendo assim, as empresas devem realizar o pagamento até a sexta-feira anterior.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Próximo post
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Minha Casa Minha Vida: 1.700 novas moradias em 15 estados

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira!

Grandes erros clássicos cinema vocês

Os grandes erros dos clássicos do cinema que vocês nunca percebeu

18/08/2026
A montanha-russa Star Mountain.

Foto: Andréia Bohner / Flickr / Wikimedia Commons

Fim de uma era: principal atração do Beto Carreiro será desativada em setembro

18/08/2026
Cbf comemora resultado positivo futebol

CBF comemora resultado positivo no futebol brasileiro após mudança histórica

18/08/2026
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Contato

Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.