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CadÚnico atualizado é obrigatório para manter o BPC em 2025

Por João Carlos Gomes
03/06/2025
Em Geral
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Exclusivo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos principais instrumentos de assistência social no Brasil.garantindo o pagamento mensal de um salário mínimo para quem não tem meios de prover a própria subsistência.

Regulamentado desde 1993, o benefício passou por mudanças recentes, com o intuito de melhorar a gestão pública, reduzir fraudes e garantir que o dinheiro chegue a quem realmente precisa.

Por conta disso, é essencial que os beneficiários se atentem às normas atualizadas, pois caso contrário, o pagamento do BPC pode acabar sendo suspenso.

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Uma das principais alterações envolve o prazo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico), que agora, precisa ocorrer a cada dois anos.

Vale lembrar que o CadÚnico é a principal ferramenta para avaliação de renda e composição familiar dos solicitantes. E atualmente, existem três formas de mantê-lo atualizado:

  • Aplicativo CadÚnico;
  • Presencialmente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo;
  • Através de assistentes sociais nas prefeituras.

Outras mudanças das regras do BPC de 2025

Além de reduzir o intervalo para atualização do CadÚnico, a Lei nº 15.077/24 também fez as seguintes alterações no BPC, visando fortalecer a transparência e a equidade na concessão do benefício (via Seu Crédito Digital):

  • Identificação biométrica obrigatória

Todos os beneficiários do BPC deverão realizar o cadastramento biométrico presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento.

Serão coletadas as impressões digitais e a foto do rosto do beneficiário. Além disso, uma verificação de identidade por sistema digital também será realizada, visando prevenir fraudes como a utilização de documentos de pessoas falecidas ou cadastros duplicados.

  • Exclusão da renda de cônjuges que não residem com o beneficiário

As novas regras do BPC não consideram mais a renda de cônjuges que moram em outro endereço no cálculo da renda familiar per capita. A mudança ainda reconhece situações de separações informais, abandono ou mudança de cidade.

  • Integração entre bases de dados governamentais

Para facilitar a identificação de inconsistências cadastrais, haverá o cruzamento de dados entre diferentes órgãos públicos, como o INSS, Receita Federal, SUS, entre outros.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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