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MPF denuncia subprocurador-geral da República por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal denunciou o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho (foto) pela prática dos crimes de concussão e lavagem de dinheiro por pelo menos 29 vezes. De acordo com o órgão, para nomear e manter uma profissional em cargo comissionado, ele cobrou 2 mil reais mensais.  Para ocultar a transação irregular, o...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 29.05.2020 20:01 comentários 0
MPF denuncia subprocurador-geral da República por lavagem de dinheiro
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O Ministério Público Federal denunciou o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho (foto) pela prática dos crimes de concussão e lavagem de dinheiro por pelo menos 29 vezes. De acordo com o órgão, para nomear e manter uma profissional em cargo comissionado, ele cobrou 2 mil reais mensais. 

Para ocultar a transação irregular, o subprocurador exigiu que a funcionária morasse em um de seus imóveis, por meio de um contrato de comodato. O MPF constatou que o valor cobrado da comissionada era mais que o dobro da média do mercado, o que evidenciaria que o acerto era, na verdade, a forma de ele receber parte do salário pago à mulher.

Ao assumir o cargo, a servidora deixou vários cheques assinados. Após receber o salário, o recebia de volta em troca do valor em espécie. A denúncia será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

Na peça, o Ministério Público pede que o subprocurador-geral seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais coletivos no valor de 116 mil reais e que perca a função pública.

“As condutas descritas na denúncia foram cometidas pelo subprocurador-geral durante o exercício da função pública e se mantiveram em curso no período de apuração do inquérito administrativo. Trata-se de atitudes ilícitas e vexatórias contra servidores de seu próprio gabinete e em desfavor da Administração Pública”, informou o órgão.

Para evitar novos crimes dentro da instituição, o MPF ainda requer a suspensão da função do subprocurador, além da proibição da entrada dele nas dependências da Procuradoria-Geral da República e da comunicação com os funcionários do órgão.

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