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    TCU ordena desconto na folha de militares que receberam auxílio de R$ 600

    O Tribunal de Contas da União determinou nesta quarta-feira, 13, que o Ministério da Defesa realize o desconto de 600 reais na folha de pagamento dos militares que receberam o auxílio emergencial do governo de forma indevida, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento do contracheque do mês de maio via...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 13.05.2020 18:13 comentários 0
    Fachada do prédio do TCU
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    O Tribunal de Contas da União determinou nesta quarta-feira, 13, que o Ministério da Defesa realize o desconto de 600 reais na folha de pagamento dos militares que receberam o auxílio emergencial do governo de forma indevida, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento do contracheque do mês de maio via Guia de Recolhimento da União. O repasse a 73,2 mil integrantes das Forças Armadas custou ao menos 43,9 milhões de reais aos cofres públicos.

    O plenário referendou decisão do ministro Bruno Dantas, o qual observou que cidadãos que possuem vínculos formais de trabalho não são elegíveis para o acesso ao benefício e que “não há hipótese legal” para um militar ativo, inativo ou pensionista ter direito ao voucher. “Por conseguinte, aquiesço à conclusão de que não cabe qualquer margem para interpretação”, escreveu no despacho. 

    “Com efeito, o deslinde do caso não pode esperar os trâmites processuais inerentes sob pena de não haver tempo suficiente para que os recursos ressarcidos sejam reutilizados para financiar benefícios de trabalhadores que efetivamente cumprem os pressupostos de seu normativo instituidor”, completou. 

    O TCU ainda ordenou que os ministérios da Defesa e da Cidadania cessem a admissão de novas inscrições de membros das Forças Armadas no processo e cancelem os cadastros deferidos.

    A corte deu prazo de 15 dias para as pastas informarem “as medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio emergencial e para prevenir novas ocorrências de militares envolvidos em solicitações indevidas de benefícios sociais”.

    Além disso, o tribunal estabeleceu que, em cinco dias, a Cidadania informe se foi identificada a existência servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários. 

    Na terça-feira, 12, a Defesa informou, em nota, que “as Forças Armadas apuram individualmente cada caso” e que “os valores recebidos indevidamente serão restituídos”. “Havendo indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania adotarão todas as medidas cabíveis, mantendo sempre o compromisso com a transparência”, assegurou.

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