STF mantém suspensa MP do compartilhamento de dados
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa nesta quinta-feira, 7, a medida provisória que determinava a operadoras telefônicas o compartilhamento de dados dos usuários com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, durante a crise do novo coronavírus. As ações contra a norma foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos...
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa nesta quinta-feira, 7, a medida provisória que determinava a operadoras telefônicas o compartilhamento de dados dos usuários com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, durante a crise do novo coronavírus.
As ações contra a norma foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por PSDB, PSB, PSOL e PCdoB. O texto previa que as empresas disponibilizassem a relação dos nomes, telefones e endereços dos consumidores — sejam pessoas jurídicas ou físicas. Os dados seriam usados para a produção de estatística oficial, “com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.
O julgamento começou na quarta-feira, 6, quando a relatora do processo, ministra Rosa Weber, reiterou os argumentos adotados na suspensão inicial da MP. Segundo a magistrada, embora não se possa subestimar a gravidade da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para seu enfrentamento, não se pode legitimar, no combate a pandemia, “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.
Somente o ministro Marco Aurélio divergiu, sob a consideração de que cabia aguardar o exame da MP pelo Congresso Nacional, responsável pela análise da conveniência e da oportunidade de normatização da matéria.
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