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    STJ autoriza irmãos Batista a voltar ao dia a dia de suas empresas

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz autorizou nesta sexta-feira, 27, que os irmãos Joesley e Wesley Batista (foto) participem de reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F, a holding que controla as companhias da família. Eles ainda estão proibidos, porém, de assumir cargos ou ter...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 27.03.2020 21:07 comentários 10
    O grupo J&F, que controla a JBS, destituiu a equipe responsável pela reveladora auditoria interna
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    O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz autorizou nesta sexta-feira, 27, que os irmãos Joesley e Wesley Batista (foto) participem de reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F, a holding que controla as companhias da família. Eles ainda estão proibidos, porém, de assumir cargos ou ter direito a voto em órgãos administrativos das empresas.

    Na prática, eles vão poder participar do dia a dia das empresas, mas sem exercer formalmente uma função. A determinação anterior foi da Justiça Federal em São Paulo, onde os irmãos Batista respondem a acusações de se beneficiarem de informação privilegiada para faturar no mercado de câmbio.

    A defesa do empresário alegou que a saúde financeira das empresas dependia de sua liderança e da de seu irmão. De acordo com Joesley, o grupo emprega 260 mil pessoas e é responsável por abastecer 25% do mercado alimentar do país. Os advogados do empresário também lembraram que o grupo empresarial já fechou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, se comprometendo a pagar 10,3 bilhões.

    O ministro entendeu, no entanto, que é possível “conciliar interesses” das empresas e da Justiça neste caso. "Parece-me ser possível, portanto, conciliar os interesses cautelares tutelados pelas já implementadas medidas alternativas à prisão com os interesses, igualmente legítimos, de desenvolvimento da atividade empresarial, sem os riscos que adviriam do pleno exercício de cargos e funções nas empresas envolvidas nas ilicitudes objeto da ação penal a que responde o recorrente", assinalou.

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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-03-28 22:21:05

    Demonstrada o VÍNCULO, CÔNJUGES, FILHOS, PARENTES ou LARANJAS não deveriam tb ficar IMPEDIDOS de OBTER ou se DESFAZER DE BENS? Desta forma não poderia se "TRAVAR" o MECANISMO de CIRCULAÇÃO dos RECURSOS ILÍCITOS? Quem tem DIREITO a TRANSACIONAR BENS e MOVIMENTAR RECURSOS FINANCEIROS não é quem RESPEITA AS NORMAS e a LEI? Todos os OUTROS não deveriam ser PROIBIDOS ou SUSPENSOS de se BENEFICIAR das MARAVILHAS DO LIVRE COMÉRCIO?


    Uira

    2020-03-28 22:16:02

    Portanto, se um INDIVÍDUO demonstra não ter CONDIÇÕES de RESPEITAR as LEIS e NORMAS, ele pode continuar AUTORIZADO a "TRAFEGAR" e OPERAR juntamente com os OUTROS que demonstram ter. Está certo que CORRUPTOS e CRIMINOSOS já tem uma TENDÊNCIA a SONEGAR e OCULTAR PATRIMÔNIO, mas isto não deveria significar que eles deveriam estar PROIBIDOS de OBTER ou se DESFAZER DE BENS? Inclusive, isto não deveria se APLICAR a TERCEIROS PRÓXIMOS a eles?


    Uira

    2020-03-28 22:13:35

    Não só isto, eles tb deveria estar PROIBIDOS DE TRANSFERIR qq BENS para TERCEIROS, sejam seus ou de PJs nas quais tenham INGERÊNCIA ou PARTICIPAÇÃO. No INSIDER TRADING, a PRIMEIRA MEDIDA deveria ser a PROIBIÇÃO de COMPRAR e VENDER AÇÕES. Se o INDIVÍDUO comprova estar INABILITADO para OPERAR em um MERCADO de acordo com as REGRAS deste, ele pode ter AUTORIZAÇÃO para tal? Um INDIVÍDUO pego DIRIGINDO ALCOOLIZADO não deveria ter sua CNH SUSPENSA?


    Uira

    2020-03-28 22:09:09

    Se eles obtiveram GANHOS COM A CORRUPÇÃO, os ATIVOS DETIDOS teriam BOAS CHANCES de serem FRUTO DA CORRUPÇÃO, assim como eles poderiam TENTAR CONVERTER ATIVOS FINANCEIROS em ATIVOS IMOBILIZADOS para depois OBSTAR o PRONTO ARRESTO DOS BENS, já que DINHEIRO basta TRANSFERIR, enquanto que BENS IMÓVEIS tem que ir à LEILÃO e certamente possuem MUITO MAIS MECANISMOS LEGAIS, como a PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIROS, para IMPEDIR o ARRESTO.


    Uira

    2020-03-28 22:05:37

    Se o SUJEITO não pode VENDER ou COMPRAR AÇÕES, não é do MELHOR INTERESSE dele que a EMPRESA atue dentro dos TERMOS que GARANTEM que o PREÇO DAS AÇÕES não estejam SUJEITOS À QUEDA? Se eles VIOLAM A LEI, isto não REPRESENTARIA uma POTENCIAL PENDENGA que derrubaria o PREÇO futuramente? A PRIMEIRA AÇÃO contra ACUSADOS de CORRUPÇÃO e INSIDER TRADING deveria ser a PROIBIÇÃO de que VENDAM ou COMPREM ATIVOS enquanto não tiverem CUMPRIDO a SENTENÇA JUDICIAL.


    Uira

    2020-03-28 21:56:25

    FORA A CADEIA, que outra MEDIDA pode ter o EFEITO de GARANTIR que os ACIONISTAS DA EMPRESA teriam como seu MELHOR INTERESSE que ela não TRANSGREDISSE A LEI? Não é a IMPOSSIBILIDADE de se DESFAZEREM ou COMPRAR as AÇÕES? Desta forma, eles poderiam LUCRAR com INSIDER TRADING? Já existem CONTROLES para isto, mas eles se REFEREM à NECESSIDADE de INFORMAR quanto à VENDA ou COMPRA DE AÇÕES por parte dos ACIONISTAS com PARTICIPAÇÃO RELEVANTE.


    Uira

    2020-03-28 21:54:00

    Se era para eles não OCUPAREM FUNÇÃO alguma na EMPRESA, deveria ser para PRESERVÁ-LA das MÁS PRÁTICAS e CONDUTAS dos ADMINISTRADORES e ACIONISTAS. Mas há MELHOR FORMA de se fazer isto do que colocá-los na CADEIA? Se Fernandinho Beira-Mar e Marcola comandam suas FACÇÕES de DENTRO DA CADEIA, o que os IRMÃOS Batista não fariam FORA dela? No MÍNIMO enquanto eles estivessem AFASTADOS DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, não deveriam ficar IMPEDIDOS LEGALMENTE de COMPRAR e VENDER as AÇÕES?


    Uira

    2020-03-28 21:47:26

    Esta não foi só uma MEDIDA MAROTA só para se FALAR que os POBRES COITADOS estavam sendo PRIVADOS de ADMINISTRAR sua EMPRESA TÃO QUERIDA? Que TORTURA, POBRE ROUBA CHICLETE em BANCA DE JORNAL e vai PRESO. Grandes EMPRESÁRIOS MONTAM um dos MAIORES ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO do país e LUCRAM com INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA e logo viram MÁRTIRES pq foram AFASTADOS DA DIREÇÃO DA EMPRESA. Isto tem um NOME: GARANTISMO, GARANTISMO é isto: TRANSFORMAR UNHA ENCRAVADA em TORTURA.


    Uira

    2020-03-28 21:44:47

    Ou então a EMPRESA ser PENALIZADA pela AÇÃO dos ACIONISTAS? Que PAPEL FORMAL Emílio Odebrecht tinha na Odebrecht? Isto IMPEDIU que ele PARTICIPASSE ATIVAMENTE da LAMA na qual a EMPRESA estava ENTRANHADA? Qual é a MELHOR FORMA de se PREVENIR INSIDER TRADING e CORRUPÇÃO: não é BOTAR o SUJEITO NA CADEIA? Pq se nem lá ele ficar IMPOSSIBILITADO de COMETER CRIMES, como que deixá-lo SOLTO, mas sem uma FUNÇÃO ou POSIÇÃO na EMPRESA pode PREVENIR qq coisa?


    Uira

    2020-03-28 21:41:25

    Se Wilson Santiago foi pego DESVIANDO DINHEIRO PÚBLICO e a CÂMARA votou para ele continuar no CARGO que ele utilizava para DESVIAR os RECURSOS, pq os IRMÃOS Batista deveriam ser AFASTADOS do DIA A DIA e até da DIREÇÃO da EMPRESA da qual são os PRINCIPAIS ACIONISTAS? Qual é o EFEITO PRÁTICO disto, sem OCUPAR FUNÇÕES ou CARGOS na EMPRESA, eles não podem ser BENEFICIAR de INSIDER TRADING? As duas ÚNICAS FORMAS de se PREVENIR isto não é a PRISÃO e/ou EXPROPRIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA?


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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2020-03-28 22:21:05

    Demonstrada o VÍNCULO, CÔNJUGES, FILHOS, PARENTES ou LARANJAS não deveriam tb ficar IMPEDIDOS de OBTER ou se DESFAZER DE BENS? Desta forma não poderia se "TRAVAR" o MECANISMO de CIRCULAÇÃO dos RECURSOS ILÍCITOS? Quem tem DIREITO a TRANSACIONAR BENS e MOVIMENTAR RECURSOS FINANCEIROS não é quem RESPEITA AS NORMAS e a LEI? Todos os OUTROS não deveriam ser PROIBIDOS ou SUSPENSOS de se BENEFICIAR das MARAVILHAS DO LIVRE COMÉRCIO?


    Uira

    2020-03-28 22:16:02

    Portanto, se um INDIVÍDUO demonstra não ter CONDIÇÕES de RESPEITAR as LEIS e NORMAS, ele pode continuar AUTORIZADO a "TRAFEGAR" e OPERAR juntamente com os OUTROS que demonstram ter. Está certo que CORRUPTOS e CRIMINOSOS já tem uma TENDÊNCIA a SONEGAR e OCULTAR PATRIMÔNIO, mas isto não deveria significar que eles deveriam estar PROIBIDOS de OBTER ou se DESFAZER DE BENS? Inclusive, isto não deveria se APLICAR a TERCEIROS PRÓXIMOS a eles?


    Uira

    2020-03-28 22:13:35

    Não só isto, eles tb deveria estar PROIBIDOS DE TRANSFERIR qq BENS para TERCEIROS, sejam seus ou de PJs nas quais tenham INGERÊNCIA ou PARTICIPAÇÃO. No INSIDER TRADING, a PRIMEIRA MEDIDA deveria ser a PROIBIÇÃO de COMPRAR e VENDER AÇÕES. Se o INDIVÍDUO comprova estar INABILITADO para OPERAR em um MERCADO de acordo com as REGRAS deste, ele pode ter AUTORIZAÇÃO para tal? Um INDIVÍDUO pego DIRIGINDO ALCOOLIZADO não deveria ter sua CNH SUSPENSA?


    Uira

    2020-03-28 22:09:09

    Se eles obtiveram GANHOS COM A CORRUPÇÃO, os ATIVOS DETIDOS teriam BOAS CHANCES de serem FRUTO DA CORRUPÇÃO, assim como eles poderiam TENTAR CONVERTER ATIVOS FINANCEIROS em ATIVOS IMOBILIZADOS para depois OBSTAR o PRONTO ARRESTO DOS BENS, já que DINHEIRO basta TRANSFERIR, enquanto que BENS IMÓVEIS tem que ir à LEILÃO e certamente possuem MUITO MAIS MECANISMOS LEGAIS, como a PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIROS, para IMPEDIR o ARRESTO.


    Uira

    2020-03-28 22:05:37

    Se o SUJEITO não pode VENDER ou COMPRAR AÇÕES, não é do MELHOR INTERESSE dele que a EMPRESA atue dentro dos TERMOS que GARANTEM que o PREÇO DAS AÇÕES não estejam SUJEITOS À QUEDA? Se eles VIOLAM A LEI, isto não REPRESENTARIA uma POTENCIAL PENDENGA que derrubaria o PREÇO futuramente? A PRIMEIRA AÇÃO contra ACUSADOS de CORRUPÇÃO e INSIDER TRADING deveria ser a PROIBIÇÃO de que VENDAM ou COMPREM ATIVOS enquanto não tiverem CUMPRIDO a SENTENÇA JUDICIAL.


    Uira

    2020-03-28 21:56:25

    FORA A CADEIA, que outra MEDIDA pode ter o EFEITO de GARANTIR que os ACIONISTAS DA EMPRESA teriam como seu MELHOR INTERESSE que ela não TRANSGREDISSE A LEI? Não é a IMPOSSIBILIDADE de se DESFAZEREM ou COMPRAR as AÇÕES? Desta forma, eles poderiam LUCRAR com INSIDER TRADING? Já existem CONTROLES para isto, mas eles se REFEREM à NECESSIDADE de INFORMAR quanto à VENDA ou COMPRA DE AÇÕES por parte dos ACIONISTAS com PARTICIPAÇÃO RELEVANTE.


    Uira

    2020-03-28 21:54:00

    Se era para eles não OCUPAREM FUNÇÃO alguma na EMPRESA, deveria ser para PRESERVÁ-LA das MÁS PRÁTICAS e CONDUTAS dos ADMINISTRADORES e ACIONISTAS. Mas há MELHOR FORMA de se fazer isto do que colocá-los na CADEIA? Se Fernandinho Beira-Mar e Marcola comandam suas FACÇÕES de DENTRO DA CADEIA, o que os IRMÃOS Batista não fariam FORA dela? No MÍNIMO enquanto eles estivessem AFASTADOS DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, não deveriam ficar IMPEDIDOS LEGALMENTE de COMPRAR e VENDER as AÇÕES?


    Uira

    2020-03-28 21:47:26

    Esta não foi só uma MEDIDA MAROTA só para se FALAR que os POBRES COITADOS estavam sendo PRIVADOS de ADMINISTRAR sua EMPRESA TÃO QUERIDA? Que TORTURA, POBRE ROUBA CHICLETE em BANCA DE JORNAL e vai PRESO. Grandes EMPRESÁRIOS MONTAM um dos MAIORES ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO do país e LUCRAM com INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA e logo viram MÁRTIRES pq foram AFASTADOS DA DIREÇÃO DA EMPRESA. Isto tem um NOME: GARANTISMO, GARANTISMO é isto: TRANSFORMAR UNHA ENCRAVADA em TORTURA.


    Uira

    2020-03-28 21:44:47

    Ou então a EMPRESA ser PENALIZADA pela AÇÃO dos ACIONISTAS? Que PAPEL FORMAL Emílio Odebrecht tinha na Odebrecht? Isto IMPEDIU que ele PARTICIPASSE ATIVAMENTE da LAMA na qual a EMPRESA estava ENTRANHADA? Qual é a MELHOR FORMA de se PREVENIR INSIDER TRADING e CORRUPÇÃO: não é BOTAR o SUJEITO NA CADEIA? Pq se nem lá ele ficar IMPOSSIBILITADO de COMETER CRIMES, como que deixá-lo SOLTO, mas sem uma FUNÇÃO ou POSIÇÃO na EMPRESA pode PREVENIR qq coisa?


    Uira

    2020-03-28 21:41:25

    Se Wilson Santiago foi pego DESVIANDO DINHEIRO PÚBLICO e a CÂMARA votou para ele continuar no CARGO que ele utilizava para DESVIAR os RECURSOS, pq os IRMÃOS Batista deveriam ser AFASTADOS do DIA A DIA e até da DIREÇÃO da EMPRESA da qual são os PRINCIPAIS ACIONISTAS? Qual é o EFEITO PRÁTICO disto, sem OCUPAR FUNÇÕES ou CARGOS na EMPRESA, eles não podem ser BENEFICIAR de INSIDER TRADING? As duas ÚNICAS FORMAS de se PREVENIR isto não é a PRISÃO e/ou EXPROPRIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA?



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