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    Coronavírus: Cunha e 'doleiro dos doleiros' vão para prisão domiciliar

    A Justiça Federal substituiu, nesta quinta-feira, 26, a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (foto) e do “doleiro dos doleiros”, Dario Messer, pela domiciliar. As decisões seguem recomendação do Conselho Nacional de Justiça para conter o avanço do novo coronavírus. Os dois terão de usar tornozeleira eletrônica.  Preso desde outubro de 2016, Cunha cumprirá...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 26.03.2020 19:49 comentários 10
    Eduardo Cunha
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    A Justiça Federal substituiu, nesta quinta-feira, 26, a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (foto) e do “doleiro dos doleiros”, Dario Messer, pela domiciliar. As decisões seguem recomendação do Conselho Nacional de Justiça para conter o avanço do novo coronavírus. Os dois terão de usar tornozeleira eletrônica. 

    Preso desde outubro de 2016, Cunha cumprirá parte da pena em casa por determinação da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-deputado está internado com um quadro de anemia e sairá da prisão quando os médicos que o acompanham derem alta. A medida tem validade enquanto durar o surto da doença ou se o estado de saúde do ex-parlamentar se agravar.

    “Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus Covid-19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica”, escreveu a magistrada.

    No caso de Dario Messer, a substituição de pena foi decretada por Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. No habeas corpus, a defesa alegou que o doleiro, de 61 anos, é hipertenso e esteve internado entre 18 e 20 de março, “o que o coloca no grupo de risco para a infecção”.

    “Trata-se, portanto, de medida de caráter extraprocessual, de natureza humanitária, que pode ser revista tão logo cessem os motivos excepcionais e emergenciais”, decidiu o juiz.

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    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    SIDNEY

    2020-03-27 12:28:10

    Quer dizer que o trabalhador pode correr o risco de pegar o vírus e os bandidos não? Enquanto o trabalhador vai pra rua ganhar seu sustento, os bandidos vão pra casa?


    Vera

    2020-03-27 12:10:39

    Palavras rebuscadas de considerações à seres humanos para esconder a safadeza de dar regalias a criminosos que muito mais que o corona ceifaram vidas de pobres coitados naz filas dos hospitais esse tempo todo de ambição desmedida !Canalhas !!!


    Vera

    2020-03-27 12:04:14

    P A L H A C A D A !!!


    Luiz

    2020-03-27 10:34:23

    Quando alguém fala em rasgar a CF/88, dá-se a maior polêmica. Vejamos a primeira parte do Art. da Lei Maior. "Todos são iguais perante a lei...". Alguém me explica porque só políticos que assaltaram com força o país tem direito a prisão domiciliar por causa do coronavírus. Se alguém do judiciário me responder, agradeço antecipadamente.


    PINTO

    2020-03-27 08:06:08

    Como é bom ser ladrão nesse BRASIL, com esse JUDICIÁRIO ai, fica MARAVILHOSO!!!!!!! Tem que cumprir a pena dele de cabo a rabo, aconteça o que acontecer!!!!!


    Sergio

    2020-03-27 05:59:05

    quero vê se vão liberar todos os presos do Brasil que estão na mesma situação que esses bandidos.


    Alvaro

    2020-03-27 00:59:53

    Só quero saber se e quando essa "gripezinha" passar se essa rataiada vai voltar ou algum Gilmarzinho vai liberar geral?


    José geraldo

    2020-03-27 00:59:37

    Eduardo Cunha, Dario Messer e outros menos abastados, para a justiça, a excepcionalidade emergenciais do vírus os mantém livres e salvos.


    Jenisvaldo

    2020-03-27 00:10:10

    Verdade, porque a concessão a esses dois? Se o pedido for feito para todos os outros nas mesmas condições, será negado? Se for atendido como fica a segurançà da sociedade?


    Gilberto

    2020-03-26 23:37:05

    Absurdo isso, se soltaram eles tem que soltar todos os presos do Brasil com a mesma idade. Ou seja, mais uma vez o proprio poder judiciario mostrando ao mdo que o crime no Brasil compensa. E se eles fugirem?!?! palahacada isso. Tem que manter-los todos presos e tem que sofrerem na prisao para passar exemplo para os amiguinhos e familiares que quem rouba e preso e na prisao vai sofrer e muito.


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    Comentários (10)

    SIDNEY

    2020-03-27 12:28:10

    Quer dizer que o trabalhador pode correr o risco de pegar o vírus e os bandidos não? Enquanto o trabalhador vai pra rua ganhar seu sustento, os bandidos vão pra casa?


    Vera

    2020-03-27 12:10:39

    Palavras rebuscadas de considerações à seres humanos para esconder a safadeza de dar regalias a criminosos que muito mais que o corona ceifaram vidas de pobres coitados naz filas dos hospitais esse tempo todo de ambição desmedida !Canalhas !!!


    Vera

    2020-03-27 12:04:14

    P A L H A C A D A !!!


    Luiz

    2020-03-27 10:34:23

    Quando alguém fala em rasgar a CF/88, dá-se a maior polêmica. Vejamos a primeira parte do Art. da Lei Maior. "Todos são iguais perante a lei...". Alguém me explica porque só políticos que assaltaram com força o país tem direito a prisão domiciliar por causa do coronavírus. Se alguém do judiciário me responder, agradeço antecipadamente.


    PINTO

    2020-03-27 08:06:08

    Como é bom ser ladrão nesse BRASIL, com esse JUDICIÁRIO ai, fica MARAVILHOSO!!!!!!! Tem que cumprir a pena dele de cabo a rabo, aconteça o que acontecer!!!!!


    Sergio

    2020-03-27 05:59:05

    quero vê se vão liberar todos os presos do Brasil que estão na mesma situação que esses bandidos.


    Alvaro

    2020-03-27 00:59:53

    Só quero saber se e quando essa "gripezinha" passar se essa rataiada vai voltar ou algum Gilmarzinho vai liberar geral?


    José geraldo

    2020-03-27 00:59:37

    Eduardo Cunha, Dario Messer e outros menos abastados, para a justiça, a excepcionalidade emergenciais do vírus os mantém livres e salvos.


    Jenisvaldo

    2020-03-27 00:10:10

    Verdade, porque a concessão a esses dois? Se o pedido for feito para todos os outros nas mesmas condições, será negado? Se for atendido como fica a segurançà da sociedade?


    Gilberto

    2020-03-26 23:37:05

    Absurdo isso, se soltaram eles tem que soltar todos os presos do Brasil com a mesma idade. Ou seja, mais uma vez o proprio poder judiciario mostrando ao mdo que o crime no Brasil compensa. E se eles fugirem?!?! palahacada isso. Tem que manter-los todos presos e tem que sofrerem na prisao para passar exemplo para os amiguinhos e familiares que quem rouba e preso e na prisao vai sofrer e muito.



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