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    PGFN poderá divulgar devedores de estados e municípios

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta sexta-feira, 24, novas regras para divulgação da lista de devedores da União e do FGTS. A portaria também traz uma novidade: permite que a PGFN firme convênios com outros órgãos ou entidades tanto da União, quanto de estados e municípios para divulgar os débitos inscritos em dívida ativa...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 24.01.2020 16:45 comentários 0
    Fotos produzidas pelo Senado
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    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta sexta-feira, 24, novas regras para divulgação da lista de devedores da União e do FGTS. A portaria também traz uma novidade: permite que a PGFN firme convênios com outros órgãos ou entidades tanto da União, quanto de estados e municípios para divulgar os débitos inscritos em dívida ativa dessas entidades.

    A partir de agora, a PGFN poderá divulgar a relação das pessoas físicas e jurídicas devedoras da União e do FGTS tanto pelo seu site, como faz hoje, como por meio de um aplicativo de celular. Por outro lado, o devedor ganhou uma facilidade: aquele que quiser questionar a sua inclusão na lista poderá fazer isso por meio de um site, e não mais apenas presencialmente, como antes.

    No caso dos convênios com outros órgãos da União, Estados e municípios, a portaria prevê que as instituições que firmarem essa parceria deverão enviar os dados no formato adequado às regras de divulgação dos devedores da Fazenda Nacional e do FGTS. A entidade também terá de disponibilizar um serviço que assegure ao devedor o pedido de exclusão do débito, se for o caso.

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