Crusoé
06.05.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Poder
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

A decisão que mandou soltar Lula

Às 16h15 desta sexta-feira, 8, o juiz federal Danilo Pereira Júnior determinou a soltura do ex-presidente Lula (foto), que estava detido desde 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. A decisão atende a um pedido da defesa do petista feito um dia após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão...

Crusoe
Redação Crusoé
3 minutos de leitura 08.11.2019 16:36 comentários 10
A decisão que mandou soltar Lula
33661455908_35f7921f31_o
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

Às 16h15 desta sexta-feira, 8, o juiz federal Danilo Pereira Júnior determinou a soltura do ex-presidente Lula (foto), que estava detido desde 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. A decisão atende a um pedido da defesa do petista feito um dia após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão depois da condenação em segunda instância.

Na decisão de duas páginas, o magistrado cita um extrato do julgamento do STF desta quinta-feira e aponta que o novo entendimento da corte deve ser aplicado em todos os casos individuais, como o do petista. Confira abaixo a íntegra da decisão:

EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA Nº 5014411-33.2018.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CONDENADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se da execução provisória das penas a que foi condenado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA na ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

O início da execução foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em sede de apelação, ante o esgotamento da jurisdição de segundo grau ordinária e com fundamento na então vigente orientação do Supremo Tribunal Federal.

2. Nada obstante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 07/11/2019, o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, julgando-as procedentes.

Com isso, firmou-se novo entendimento, no sentido de que a execução penal provisória, antes de findadas as oportunidades para recurso, somente é cabível quando houver sido decretada a prisão preventiva do sentenciado, nos moldes do artigo 312 do CPP.

Foi publicado extrato da sessão de julgamento, com o seguinte teor (disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986065):

O Tribunal, por maioria, nos termos e limites dos votos proferidos, julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação, e os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que a julgavam parcialmente procedente para dar interpretação conforme. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 07.11.2019.

Note-se que considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, o entendimento assentado pela Suprema Corte é aplicável a todos os feitos individuais (art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999).

3. Na hipótese sob exame, tal como noticiado pelo executado, não há trânsito em julgado.

Outrossim, como mencionado acima, observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas.

Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 - e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade.

4. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, encaminhando-o à SR/DPF/PR, com urgência.

Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública.

Intimem-se.

Diários

Moraes tenta impedir Alerj de soltar deputado preso

Redação Crusoé Visualizar

Lula viaja para tentar engambelar Trump

Duda Teixeira Visualizar

Guerra pode terminar se o Irã 'concordar em dar o que foi acordado', diz Trump

Redação Crusoé Visualizar

Rubio anuncia fim da operação “Fúria Épica” contra o Irã

Redação Crusoé Visualizar

Um país amaldiçoado pelos seus mascotes

Duda Teixeira Visualizar

Surge um novo mediador entre EUA e Irã?

João Pedro Farah Visualizar

Mais Lidas

"Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”, diz Messias

"Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”, diz Messias

Visualizar notícia
Gilmar usa presidente do Republicanos como exemplo

Gilmar usa presidente do Republicanos como exemplo

Visualizar notícia
Irã deveria "agir de forma inteligente", diz Trump

Irã deveria "agir de forma inteligente", diz Trump

Visualizar notícia
Meloni reclama de 'deepfake': "Me melhorou bastante"

Meloni reclama de 'deepfake': "Me melhorou bastante"

Visualizar notícia
O estranho caso do casal egípcio barrado em Guarulhos

O estranho caso do casal egípcio barrado em Guarulhos

Visualizar notícia
O inconfidente

O inconfidente

Visualizar notícia
Os eleitores que mais apoiam Augusto Cury

Os eleitores que mais apoiam Augusto Cury

Visualizar notícia
Por que o Kremlin reforçou a segurança de Putin

Por que o Kremlin reforçou a segurança de Putin

Visualizar notícia
Querem calar a Dona Maria de IA

Querem calar a Dona Maria de IA

Visualizar notícia
Rejeição histórica

Rejeição histórica

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Justiça Federal

Lula

Operação Lava Jato

STF

< Notícia Anterior

Justiça federal manda soltar Lula

08.11.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

Petistas montam palanque para Lula em frente à PF

08.11.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar

Redação Crusoé

Suas redes

Twitter Instagram Facebook

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Rafael

2019-11-10 14:13:05

Temos que exigir uma Emenda Constitucional que determine a prisão após a condenação em primeira instância, não em segunda! Para que serve o Juiz de primeiro grau, que ganha uma fortuna, se independente de condenar ou não, o réu continuar solto?!?


ADRIANO

2019-11-10 08:08:00

A bola foi levantada pra que a PGR peça a prisão preventiva... por duas vezes, o Juiz da vara de execuções menciona essa possibilidade em sua decisão... agora é aguardar pra saber do que o Aras é feito...


Odete6

2019-11-08 21:01:39

CELSO DANIEL LEVARÁ O MANDANTE ASSASSINO DE VOLTA À CADEIA.


Davi

2019-11-08 20:17:49

Ô cambada de beócios, o mula não foi inocentado. Ele apenas vai responder por seus crimes em liberdade (por enquanto) devido a uma decisão exdrúxula do STF (Supremo Tribunal da Fodelância), que, mesmo com os mais caros advogados, foi mais fácil mudar a lei do que provar sua inocência. E apenas deixou de ser presidiário, por enquanto; mas continua sendo réu condenado, bandido, ladrão, corrupto e o escambau de madureira, comprovadamente em 3 estâncias.


Henrique

2019-11-08 19:32:00

Impressionante como para soltar bandidos e corruptos de alto grau a justiça atua rápido. É a impunidade mais forte do que nunca!!


José

2019-11-08 18:57:43

Isso é um escárnio à população, ao povo que trabalha e paga impostos, ao cidadão de bem. NOJO do STF NOJO desse luladrão! NOJO desses políticos safados, corruptos, ladrões! NOJO desses advogados que defendem bandidos, que torcem a verdade em mentira.


Sergio

2019-11-08 17:27:17

Quanto tempo vai levar para tomarmos esta casinha de cachorros, chamada stf????


Terezinha

2019-11-08 17:23:55

O crime compensa no Brasil bandidos de toga liberam os marginais


ANDRE

2019-11-08 17:16:14

Espero que morra esse fdp, nascido de um útero maldito, que pariu essa desgraça.


MARIA

2019-11-08 17:11:09

O Halloween chegou atrasado por aqui!


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Rafael

2019-11-10 14:13:05

Temos que exigir uma Emenda Constitucional que determine a prisão após a condenação em primeira instância, não em segunda! Para que serve o Juiz de primeiro grau, que ganha uma fortuna, se independente de condenar ou não, o réu continuar solto?!?


ADRIANO

2019-11-10 08:08:00

A bola foi levantada pra que a PGR peça a prisão preventiva... por duas vezes, o Juiz da vara de execuções menciona essa possibilidade em sua decisão... agora é aguardar pra saber do que o Aras é feito...


Odete6

2019-11-08 21:01:39

CELSO DANIEL LEVARÁ O MANDANTE ASSASSINO DE VOLTA À CADEIA.


Davi

2019-11-08 20:17:49

Ô cambada de beócios, o mula não foi inocentado. Ele apenas vai responder por seus crimes em liberdade (por enquanto) devido a uma decisão exdrúxula do STF (Supremo Tribunal da Fodelância), que, mesmo com os mais caros advogados, foi mais fácil mudar a lei do que provar sua inocência. E apenas deixou de ser presidiário, por enquanto; mas continua sendo réu condenado, bandido, ladrão, corrupto e o escambau de madureira, comprovadamente em 3 estâncias.


Henrique

2019-11-08 19:32:00

Impressionante como para soltar bandidos e corruptos de alto grau a justiça atua rápido. É a impunidade mais forte do que nunca!!


José

2019-11-08 18:57:43

Isso é um escárnio à população, ao povo que trabalha e paga impostos, ao cidadão de bem. NOJO do STF NOJO desse luladrão! NOJO desses políticos safados, corruptos, ladrões! NOJO desses advogados que defendem bandidos, que torcem a verdade em mentira.


Sergio

2019-11-08 17:27:17

Quanto tempo vai levar para tomarmos esta casinha de cachorros, chamada stf????


Terezinha

2019-11-08 17:23:55

O crime compensa no Brasil bandidos de toga liberam os marginais


ANDRE

2019-11-08 17:16:14

Espero que morra esse fdp, nascido de um útero maldito, que pariu essa desgraça.


MARIA

2019-11-08 17:11:09

O Halloween chegou atrasado por aqui!



Notícias relacionadas

Moraes tenta impedir Alerj de soltar deputado preso

Moraes tenta impedir Alerj de soltar deputado preso

Redação Crusoé
06.05.2026 15:21 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Lula viaja para tentar engambelar Trump

Lula viaja para tentar engambelar Trump

Duda Teixeira
06.05.2026 10:27 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Guerra pode terminar se o Irã 'concordar em dar o que foi acordado', diz Trump

Guerra pode terminar se o Irã 'concordar em dar o que foi acordado', diz Trump

Redação Crusoé
06.05.2026 10:05 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Rubio anuncia fim da operação “Fúria Épica” contra o Irã

Rubio anuncia fim da operação “Fúria Épica” contra o Irã

Redação Crusoé
05.05.2026 19:35 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Variedades

Ver mais

Especialistas revelam o melhor horário para fazer exercícios físicos e potencializar benefícios ao coração

Especialistas revelam o melhor horário para fazer exercícios físicos e potencializar benefícios ao coração

Visualizar notícia
Apartamentos irregulares em São Paulo podem ser excluídos do Airbnb

Apartamentos irregulares em São Paulo podem ser excluídos do Airbnb

Visualizar notícia
Atendimento médico inflacionado: brasileira revela custo em hospital após mordida de cachorro nos EUA

Atendimento médico inflacionado: brasileira revela custo em hospital após mordida de cachorro nos EUA

Visualizar notícia
Qual a origem do hantavírus, doença investigada pela OMS

Qual a origem do hantavírus, doença investigada pela OMS

Visualizar notícia
Cancelamento automático do Bolsa Família: entenda as novas regras impostas pelo Governo

Cancelamento automático do Bolsa Família: entenda as novas regras impostas pelo Governo

Visualizar notícia
Greve de servidores impacta nos serviços de saúde e educação de cidade brasileira

Greve de servidores impacta nos serviços de saúde e educação de cidade brasileira

Visualizar notícia

Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso