PM do Piauí impõe censura a policiais após governador ser cotado para governo Lula
Integrantes do órgão estão sujeitos a responder civil e criminalmente por posts que prejudiquem imagem da PM ou do governo estadual
Após o governador reeleito do Piauí, Rafael Fonteles (PT), passar a ser cotado como um eventual ministro do governo Lula, a Polícia Militar do Piauí (PM-PI) endureceu regras para o uso de redes sociais por seus integrantes e estabeleceu uma série de restrições que alcançam inclusive perfis particulares dos policiais.
A Portaria nº 287 (cujos trechos sequem na reportagem), assinada em 27 de outubro pelo comandante-geral da corporação, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva, exatamente dois dias após a vitória do Lula, disciplina publicações em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais e prevê a possibilidade de o militar responder civil até criminalmente por posts que venham a macular a imagem ou da Polícia Militar do Piauí ou do governo do Estado.

A portaria determina que policiais não podem, por exemplo, mesmo em suas contas particulares, usar sua imagem, o vínculo funcional ou elementos institucionais para "influenciar, favorecer, atacar ou prejudicar" agentes públicos, partidos, candidatos, mandatos ou ideologias.
Também proíbe manifestações de caráter político-partidário ou depreciativas contra outros órgãos públicos do Piauí, autoridades e militares do Estado.
“É vedado aos policiais militares nas contas privadas vinculadas à função pública a utilização da imagem, do vínculo funcional ou de elementos institucionais para influenciar, favorecer, atacar ou prejudicar agentes públicos, partidos, candidatos, mandatos ou ideologias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação eleitoral”, informa a portaria da PM do Piauí.
Outro dispositivo chama atenção por restringir a divulgação de problemas internos. A norma proíbe a publicação de situações que possam sugerir "supostas dificuldades, limitações ou deficiências" de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais necessários para operações ou para o desempenho das atividades policiais.
“Em relação à conta estritamente privada, poderá o policial militar responder civil, criminal ou administrativamente pelo uso indevido de sua rede ou mídia social, nos limites da legislação em vigor, e resguardados os direitos e garantias inerentes à liberdade de expressão, ao livre arbítrio de criação e uso de mídias sociais e aplicativos de mensagens”, descreve a portaria.
Texto também limita promoção de atividades policiais
A medida atinge também a participação dos policiais em veículos de comunicação. Nenhum integrante da PM poderá se pronunciar em nome da instituição em telejornais, programas de entrevistas, documentários, podcasts ou outros formatos sem autorização prévia da Diretoria de Comunicação Social.
A portaria ainda estabelece que, em situações de crise institucional, ocorrências de grande repercussão ou risco à imagem da corporação, caberá exclusivamente à Diretoria de Comunicação Social ou a autoridade designada pelo comandante-geral centralizar e orientar a comunicação. A diretoria poderá determinar a suspensão temporária de postagens dos perfis institucionais subordinados.
De forma curiosa, as limitações foram justificadas para, na visão da PM do Piauí, conciliar liberdade de expressão, segurança e disciplina militar.
A própria portaria reconhece que a liberdade de expressão é assegurada por normas nacionais e internacionais, mas sustenta que o direito não é absoluto e admite restrições previstas na Constituição. O documento cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar limites relacionados a discurso de ódio e estímulo à violência.
Apesar disso considera que as mudanças são necessárias diante da “crescente difusão das redes sociais e a necessidade de regulamentar a utilização das mídias digitais por policiais militares, diante da preponderância e alcance deste canal de comunicação, bem como considerando o expressivo contingente de potenciais usuários das mídias sociais formados pelo corpo de militares”.



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