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MEI pode receber seguro-desemprego?

Fazendo as comprovações necessárias, MEI pode ter direito ao Seguro-Desemprego.

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 01.07.2025 15:12 comentários 0
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Quem contribui como Microempreendedor Individual (MEI) pode ter algumas dúvidas quanto aos direitos trabalhistas. Situações como o desligamento de um emprego e a incerteza diante do Seguro-Desemprego são normais. Quanto ao MEI, esse, por atuar como pessoa jurídica, não pode seguir as mesmas regras que os outros trabalhadores.

Apesar da diferença entre as contratações, é possível receber o benefício. Exigências bem específicas devem ser cumpridas, contando que o MEI precisa fazer a comprovação de que sua empresa está inativa. Sem a geração de renda nos 90 dias anteriores ao pedido, isso pode acontecer.

Contando com essas especificações, o indivíduo não pode ter outras fontes de renda nem para com ele e sua família. O MEI precisa estar com todas as suas contribuições em dia, além do INSS. Caso tenha funcionários com carteira assinada, os trabalhadores também podem ser beneficiados. Os critérios exigidos devem ser preenchidos.

Saiba mais sobre as regras e como solicitar

Para fazer a solicitação do Seguro-Desemprego como MEI, o período está entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Sendo pelo aplicativo, site do governo ou presencialmente, pode ser realizada. Com documentos como RG, Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão e comprovantes de inatividade, pode durar até cinco meses.

Como tem o caráter temporário, pode oferecer um suporte enquanto o profissional está desempregado e à procura de um novo emprego. Por possuir CNPJ, considerado como pessoa jurídica, atividades de carteira assinada também podem ser desenvolvidas. Apesar disso, é importante saber se tem direito ou não.

Recebendo a contemplação, o MEI precisa atender os requisitos. Além de todas as outras obrigatoriedades, é importante ter atuado de carteira assinada por pelo menos 12 meses dos últimos 18 antes da demissão. Reforçando o compromisso com a legalidade, muitos outros colaboradores podem ser beneficiados.

Mesmo que o CNPJ esteja ativo, isso não impede que o trabalhador receba o seu Seguro-Desemprego. Tudo a depender do funcionamento ou da geração de renda, contendo as comprovações necessárias. Com tudo correto, ele garante seu benefício pelo tempo estabelecido.

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