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Como assinar documentos usando o gov.br

Eliminando burocracias e a necessidade de deslocamentos, a assinatura digital via gov.br revolucionou a forma de lidar com documentos online por conta de sua praticidade e segurança. Classificada como eletrônica avançada por conta do uso de mecanismos criptográficos de ponta, a assinatura digital tem validade jurídica equivalente à assinatura física. Exclusiva para contas gov.br validada...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 19.06.2025 14:45 comentários 0
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Eliminando burocracias e a necessidade de deslocamentos, a assinatura digital via gov.br revolucionou a forma de lidar com documentos online por conta de sua praticidade e segurança.

Classificada como eletrônica avançada por conta do uso de mecanismos criptográficos de ponta, a assinatura digital tem validade jurídica equivalente à assinatura física.

Exclusiva para contas gov.br validada nos níveis prata ou ouro, a ferramenta é gratuita, e pode ser acessada diretamente através do site assinador.iti.br. Com isso, basta seguir o seguinte passo a passo para conseguir assinar documentos online:

  • Fazer login com as credenciais da conta gov.br (CPF e senha), lembrando de conferir se ela já é validada como prata ou ouro;
  • Envie o documento a ser assinado no campo em que ele é solicitado. São aceitos arquivos nos formatos DOC, DOCX, ODT, JPG, PNG ou PDF, com no máximo 100 MB de tamanho;
  • Selecione o local da assinatura no documento;
  • Confirme a operação;
  • Digite o código de autorização recebido através do app gov.br para validar a assinatura (as notificações do app devem estar ativadas);
  • Baixe o documento assinado digitalmente.

Limitações e restrições da assinatura digital via gov.br

Apesar de possuir valor legal, a assinatura digital do gov.br não substitui certificados digitais qualificados para alguns documentos específicos, como contratos de compra e venda de imóveis.

Estes documentos em específico exigem a assinatura qualificada através do certificado digital ICP-Brasil, que é necessária para registrar o contrato em cartório. 

Além disso, vale lembrar que é preciso haver conexão de internet durante todo o processo de assinatura digital, não sendo possível realizar o procedimento offline.

A ferramenta também não é válida para CPFs cancelados, nulos ou falecidos. Portanto, caso o usuário possua alguma pendência no CPF ou o acesso pertença a alguém que já não está mais vivo, não será possível dar andamento no procedimento de assinatura digital.

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