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Veja como solicitar a licença casamento

Dentre os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença casamento, também conhecida como licença gala, assegura aos trabalhadores formais três dias consecutivos de folga remunerada após o matrimônio.  Este benefício tem como objetivo proporcionar aos recém-casados tempo para iniciar sua nova fase de vida conjugal sem preocupações financeiras e laborais...

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 13.06.2025 09:30 comentários 0
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Dentre os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença casamento, também conhecida como licença gala, assegura aos trabalhadores formais três dias consecutivos de folga remunerada após o matrimônio. 

Este benefício tem como objetivo proporcionar aos recém-casados tempo para iniciar sua nova fase de vida conjugal sem preocupações financeiras e laborais imediatas.

Como funciona a licença casamento?

A licença casamento é destinada aos trabalhadores com carteira assinada. A folga começa a contar no primeiro dia útil após o casamento, devendo ser formalizada com a apresentação da certidão ao setor de Recursos Humanos da empresa. 

É importante lembrar que esse direito não é estendido a estagiários ou profissionais autônomos, que não têm vínculo empregatício formal.

O que diz a legislação?

Conforme o artigo 473 da CLT, os trabalhadores têm direito a três dias consecutivos de licença casamento. Diferentemente, servidores públicos federais podem usufruir de até oito dias, regulados pela Lei nº 8.112/90. 

A regra se aplica uniformemente, sem discriminações por categoria profissional, reafirmando a importância desse momento para todos os trabalhadores formais.

Situações especiais 

Em casos específicos, como cerimônias religiosas com validade legal, podem ser discutidos diretamente com a empresa para ajuste de datas. Entretanto, a cortesia para tais casos não é obrigatória pela CLT. 

O planejamento antecipado da licença é essencial para organização interna da empresa e conforto dos noivos.

Caso a licença seja recusada pela empresa, o trabalhador pode levar o caso até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria. 

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