Os possíveis crimes de Lulinha
A depender do desenrolar das investigações, filho do presidente Lula pode ser acusado de tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro
O filho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, está sendo investigado pela Polícia Federal em três inquéritos diferentes.
A depender do caminhar das investigações, Lulinha pode ter de responder a pelo menos três crimes.
O primeiro é o de tráfico de influência.
Tráfico de influência
Diz o artigo 332 do Código Penal: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".
Lulinha, assim, poderia ser acusado de ter se beneficiado financeiramente, por meio da lobista Roberta Luchsinger, após ter influenciado o trabalho de funcionários públicos, como o ex-chefe de gabinete de seu pai, Marcola, ou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, o Berger.
Decisão do ministro do STF André Mendonça, do ano passado, fala de uma troca de mensagens de WhatsApp apreendida pela Polícia Federal, que mostra o Careca do INSS pedindo ao diretor financeiro Milton Júnior que fosse feito um pagamento de 300 mil reais para "o filho do rapaz".
"Em seguida, Milton junta uma mensagem dirigida a Antônio Camilo comprovando o pagamento de 300 mil reais para RL Consultoria e Intermediações LTDA, quantia que seria destinada, pelo sentido das mensagens, ao 'filho do rapaz'”, diz a decisão de Mendonça, citando a PF.
A PF confirmou que cinco pagamentos de 300 mil reais foram feitos na conta da empresa RL Consultoria e Intermediações, de Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente, totalizando 1,5 milhão de reais.
Reportagens jornalísticas também afirmam que Roberta pagava o aluguel de uma mansão usada por Lulinha em Brasília.
Na terça, 18, divulgou-se uma conversa de Roberta em que ela teria afirmado a um interlocutor que participava da prospecção de negócios no governo federal: "Eles sabem o que eu sou. Eu sou Fábio".
"A frase 'eu sou o Fábio', as referências a reuniões com integrantes do governo e eventuais reclamações de que Fernando Bittar falaria em nome de Fábio podem ajudar a demonstrar representação, disputa por protagonismo ou divisão de funções. Mas não bastam sem provas financeiras e atos externos de confirmação: contratos, notas fiscais, mensagens completas, agendas, registros de entrada, depoimentos e rastreamento do dinheiro", afirma André Fini Terçarolli, advogado criminalista e sócio da Advocacia Pimentel.
Corrupção ativa
O segundo possível crime é o de corrupção ativa.
Diz o artigo 333 do Código Penal: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
Nesse caso, seria necessário provar que Lulinha teria oferecido algo a um funcionário público.
Em mensagens trocadas com Roberta Luchsinger, o filho do presidente afirma que estava, ele mesmo, marcando almoços com Marcola. O grupo estava preocupado com Fernando Bittar, que também estava fazendo lobby em nome de Lulinha.
"Marcola não quer. Ele está incomodado. Falou pra gente almoçar com Berger e ele sem Fefe [Fernando Bittar]. Pq ele não quer mesmo”, escreveu Roberta.
Lulinha respondeu: “Isso…. Já é o terceiro almoço que eu tenho com ele e ele pede pra ser só entre nós".
"Em tese, Lulinha poderia responder por corrupção ativa, mas somente se houver prova de que ele ofereceu ou prometeu uma vantagem indevida a um funcionário público, diretamente ou por intermédio de Roberta ou de outra pessoa, para determinar a prática, omissão ou retardamento de um ato funcional", afirma Terçarolli.
"Também será necessário demonstrar a ligação entre a vantagem e um ato funcional pretendido — por exemplo, facilitar uma contratação, interferir num programa público, conseguir uma dispensa de licitação ou remover um obstáculo administrativo."
"Encontros, amizade, acesso a autoridades e mensagens sugestivas são indícios contextuais. Isoladamente, não demonstram corrupção. A declaração de Roberta 'eu sou o Fábio' pode indicar que ela dizia agir em nome dele, mas também admite outras interpretações. É indispensável verificar o diálogo completo, a autenticidade, a data, os interlocutores e se Lulinha efetivamente lhe conferiu essa representação", diz Terçarolli.
Lavagem de dinheiro
O crime de lavagem de dinheiro está tipificado em uma lei de 1998. Artigo 1º: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
Nesse caso, Lulinha pode ser acusado de disfarçar valores recebidos por fazer intermediação com o governo, na forma de passagens de avião, pagamentos de boletos, aluguéis, consultoria ou negócios com cannabis medicinal.
Para que ele seja acusado de lavagem de dinheiro, contudo, é preciso que um crime anterior tenha sido cometido.
"Para que a acusação siga adiante, é preciso, primeiro, demonstrar que existia dinheiro ou patrimônio proveniente de um crime antecedente. Além disso, deve haver alguma conduta autônoma destinada a ocultar ou dissimular sua origem, movimentação, localização ou propriedade. O simples recebimento de uma vantagem ilícita não produz automaticamente lavagem de dinheiro", diz Terçarolli.
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