Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor
A defesa de Maridt S.A utilizou-se de um instrumento judicial maroto para levar o caso diretamente a Gilmar
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que blindou a Maridt S.A – empresa do ministro Dias Toffoli e de seus irmãos - de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, após decisão da CPI do Crime Organizado, mostra que o Tribunal perdeu completamente o pudor. Que não há mais limites quando se fala em autoblindagem dos seus integrantes.
A defesa de Maridt S.A utilizou-se de um instrumento judicial maroto para levar o caso diretamente a Gilmar. Eles apresentaram um habeas corpus dentro de um mandado de segurança, que já havia sido arquivado pelo STF no longínquo ano de 2023. Assim, de uma vez só, a defesa da empresa de Toffoli conseguiu levar o caso para a mesa do Gilmar, obteve a mesma decisão proferida pelo magistrado anos antes e em tempo recorde.
A petição chegou ao Supremo Tribunal Federal exatamente às 00h58 desta sexta-feira. A decisão, proferida às 14h55. Foram 14 horas entre o protocolo e o resultado. Um exemplo de eficiência.
Com essa artimanha jurídica – ou pedalada judicial -, Gilmar viu-se desobrigado a adotar outros ritos que seriam básicos em um processo dessa natureza como, por exemplo, oficiar à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou mesmo ao Senado, por meio da CPI do Crime Organizado antes de tomar qualquer decisão.
Em 2021, a produtora Brasil Paralelo ingressou com um mandado de segurança junto ao STF para tentar barrar quebras de sigilos telemático e telefônicos determinados pela CPI da Pandemia. A Brasil Paralelo foi investigada por integrantes do colegiado – na época predominantemente petista – sob a justificativa que havia algum conluio com o governo Jair Bolsonaro para propagar teses como, por exemplo, que cloroquina ajudava no tratamento da Covid.
O caso envolvendo a Brasil Paralelo foi arquivado em março de 2023. Mas, em 2021, Gilmar concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da aprovação dos requerimentos. Qual foi a justificativa de Gilmar? Abuso de poder do colegiado.
“Se o objetivo da CPI da Pandemia é verificar a disseminação de fake news no período pandêmico e eventual existência de esquema financeiro a sustentá-la, a coleta de dados relativos à calamidade pública é suficiente para elucidação dos fatos”, disse o ministro na época.
Agora, nessa nova decisão, Gilmar Mendes adotou o seguinte argumento:
“A justificativa constante do requerimento apresentado na CPI-Crime para a adoção de tais providências invasivas, além de destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida, sequer apontou qualquer tipo de conexão entre as medidas postuladas e o objeto real e efetivamente delimitado quando de sua instauração. O requerimento faz alusão a fatos envolvendo outras investigações, paralelas e desconectadas do objeto da CPI”.
Em um país minimamente sério, um integrante de Suprema Corte simplesmente observaria essa pedalada judicial e determinaria que o processo tivesse sua tramitação regular. Ou seja: a abertura de uma nova ação, com a escolha de um novo juiz, com peticionamento também para a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), e mesmo para o Senado Federal.
Mas é esperar muito não? Afinal de contas, o Brasil não é um país sério.
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