Suspeição de juiz é criptonita no STF
Se Toffoli for considerado parcial, não seria o caso de anular decisões anteriores do magistrado?
A nota publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para anunciar que Dias Toffoli (foto) deixou a relatoria da investigação do Banco Master estranhamente não explica o motivo da decisão.
Mas, por duas vezes, o texto nega que isso tenha qualquer relação com a arguição de suspeição de juiz.
A nota começa assim: "Os dez ministros do Supremo Tribunal Federal declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição".
Mais adiante: "Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Excelentíssimo ministro Dias Toffoli, respeitando a dignidade de sua excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento".
A questão é que o STF tem pavor destas três palavrinhas: "suspeição de juiz".
O caso mais emblemático de suspeição de juiz no Brasil foi o de Sergio Moro, que comandava a operação Lava Jato.
Em 2021, o plenário do STF decidiu pela suspeição de Moro na ação penal contra Lula referente ao triplex do Guarujá.
A conclusão foi de que Moro tinha sido parcial na condução do processo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Essa decisão foi um longo processo, que começou após a divulgação de mensagens hackeadas (obtidas de forma ilegal) entre o então juiz e promotores do caso.
A partir da suspeição de Moro, Dias Toffoli — principalmente ele — tomou diversas outras decisões, anulando multas e perdoando condenados na operação Lava Jato.
Muitos casos nem sequer tinham relação direta com o caso do triplex.
Em 2023, Toffoli anulou todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.
No ano seguinte, cancelou todos os atos contra Marcelo Odebrecht.
Em 2025, Toffoli anulou as condenações contra Léo Pinheiro, da empreiteira OAS.
Por extensão, Toffoli também anulou atos contra os petistas João Vaccari Neto e José Dirceu.
A pergunta que os ministros do STF não querem que seja feita é: se Toffoli é um juiz suspeito, quanto valem as decisões anteriores do magistrado?
Nos documentos entregues pelo diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ao presidente do STF Edson Fachin, constava um relatório de Informação de Polícia Judiciária (IPJ).
O IPJ é um pré-inquérito, que lista indícios de crimes.
Não seria então o caso então de repensar as decisões anteriores de Toffoli, que também poderia ser considerado parcial?
Leia em Crusoé: O problema Toffoli
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