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    Ao tentar livrar Ramagem do STF, Câmara abre brecha para cassação de mandato

    Projeto de resolução entende apenas que processo contra o ex-diretor-geral seja suspenso; assim, deputado pode ter quebrado o decoro parlamentar

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    Wilson Lima
    3 minutos de leitura 09.05.2025 15:33 comentários 0
    Alexandre Ramagem. Foto: Adriano Machado/Crusoé
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    A decisão da Câmara dos Deputados que tentou livrar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) das garras do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para que o parlamentar seja alvo do Conselho de Ética da Casa.

    A tese é do advogado Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito e Especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público (Administrativo).

    Na quarta-feira dessa semana, 7, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de resolução para suspender a ação penal contra o deputado no Supremo relacionada à tentativa de se instaurar um golpe de estado no país. Na visão dos deputados, a abertura da ação penal afrontou o parágrafo terceiro do artigo 53 da Constituição Federal.

    Por esse dispositivo, o Congresso teria o poder de sustar ação penal para resguardar o princípio da imunidade parlamentar.

    Segundo Rollo, ao mesmo tempo em que a Câmara entendeu ser possível sustar ação penal de deputado, a decisão intrinsecamente reconhece que o congressista quebrou o decoro parlamentar ao participar de atividade criminosa.

    Durante a discussão do projeto de resolução que sustou a ação penal, os deputados não apontaram a inocência de Ramagem, apenas que o processo deveria ser suspenso até o final do mandato do ex-diretor-geral da Abin.

    “O deputado Ramagem, assim como nós, só tem mais 1 ano e 6 meses de mandato. A sustação da ação penal é a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses. Além disso, o Deputado não irá contar com o benefício da prescrição. A prescrição estará intacta”, disse o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator do projeto que tenta sustar a ação penal contra Ramagem, durante a sessão de quarta-feira passada.

    “Sustação de ação penal não é privilégio odioso, é uma garantia constitucional para nós termos independência, liberdade, destemor e possibilidade de defendermos o que nós precisamos defender desta tribuna”, acrescentou.

    “Então, se ele já era deputado, ele pode sofrer processo ético na Câmara: porque pau que dá em Chico, dá em Francisco”, defendeu Rollo. “Se a Câmara entendeu que o STF precisa suspender o processo, significa que ele já tinha prerrogativa de deputado. Se ele já tinha prerrogativa, ele também tinha, por consequência, dever de deputado. E se ele tem dever de deputado, ele cometeu falta de decoro e ali ele pode ser processado no Conselho de Ética da Câmara”, acrescentou o advogado.

    O parecer, assinado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), divergiu de um ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado. O documento recomendava à Casa se manifestar apenas na parte que competia a Ramagem. O texto de Gaspar - aprovado pela Câmara - abriu margem para que Jair Bolsonaro também se livrasse das garras do Supremo.

    Agora, o STF julga uma questão de ordem para referendar ou não a decisão da Câmara. A tendência é que o Supremo derrube a aprovação desse projeto de resolução aprovado pelos deputados federais.

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