Unanimidade no STJ sobre cabo de vassoura
"Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca", esclareceu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça

O informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgado nesta semana chamou a atenção para uma deliberação sobre cabo de vassoura.
"Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas", definiu a Quinta Turma do STJ, por unanimidade.
O inciso mencionado na decisão prevê o aumento da pena em um terço ou em até sua metade no caso de "subtrair coisa móvel alheia" se "a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca".
A questão, motivada a partir de um roubo no qual o criminoso usou um cabo de vassoura, foi julgada em 11 de fevereiro e teve como relatora a ministra Daniela Teixeira.
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Arma branca
Segundo a decisão, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o conceito de arma branca inclui instrumentos capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não fabricados especificamente para tal fim (arma branca imprópria), como no caso de um cabo de vassoura".
Além disso, o tribunal esclareceu que "a apreensão e perícia da arma branca não são necessárias para a aplicação da majorante" à punição de um condenado, "podendo o julgador formar seu convencimento com base em outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas".
Roubo
Apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o agravo em recurso especial que levou à manifestação do STJ tratava de um condenado que "utilizou um cabo de vassoura de alumínio para exercer violência e grave ameaça contra as vítimas, colocando-o contra os pescoços delas para viabilizar o crime de roubo".
A defesa do autor do crime argumentou que um cabo de vassoura não possui potencial lesivo suficiente para ser considerado arma branca. Mas não convenceu os ministros do STJ.
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